Os servidores públicos gonçalenses Administrativos e da Saúde podem ficar cientes de que o Plano de Cargos e Salários da categoria está em trâmite.
O Plano será levado para a Câmara Municipal de São Gonçalo para ser votado. Além disso, o Estatuto do Servidor também sofrerá alterações tanto positivas quanto negativas, caso seja aprovado.
Mudanças significativas acontecerão a partir do momento em que o novo Estatuto entrar em vigor. Dessa forma, a Lei 050/1991, que dispõe sobre o Estatuto do Servidor será revogado, se o projeto for aprovado pela Câmara.
Destacamos os Anexos I e II do Plano:
ANEXO I |
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CARGOS EM COMISSÃO |
Estrutura de Assessoramento Especial |
Subsecretário - SSM |
Requisitos para provimento: | Idade mínima de 18 anos. Possuir titulação mínima de nível médio. | Vencimento |
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Secretaria Vinculada: | Gabinete do Prefeito; | R$ 9.200,00 |
Secretaria Vinculada: | Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca; | R$ 9.200,00 |
Secretaria Vinculada: | Secretaria Municipal de Administração; | R$ 9.200,00 |
Secretaria Vinculada: | Secretaria Municipal de Assistência Social; | R$ 9.200,00 |
Secretaria Vinculada: | Secretaria Municipal de Compras e Suprimentos; | R$ 9.200,00 |
Secretaria Vinculada: | Secretaria Municipal de Comunicação Social. | R$ 9.200,00 |
Secretaria Vinculada: | Secretaria Municipal de Conservação; | R$ 9.200,00 |
Secretaria Vinculada: | Secretaria Municipal de Controle Interno; | R$ 9.200,00 |
Secretaria Vinculada: | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; | R$ 9.200,00 |
Secretaria Vinculada: | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano; | R$ 9.200,00 |
Secretaria Vinculada: | Secretaria Municipal de Educação; | R$ 9.200,00 |
Secretaria Vinculada: | Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; | R$ 9.200,00 |
Secretaria Vinculada: | Secretaria Municipal de Gestão Integrada e Projetos Especiais; | R$ 9.200,00 |
Secretaria Vinculada: | Secretaria Municipal de Governo; | R$ 9.200,00 |
Secretaria Vinculada: | Secretaria Municipal de Habitação; | R$ 9.200,00 |
Secretaria Vinculada: | Secretaria Municipal de Meio Ambiente; | R$ 9.200,00 |
Secretaria Vinculada: | Secretaria Municipal de Ordem Pública; | R$ 9.200,00 |
Secretaria Vinculada: | Secretaria Municipal de Políticas sobre Álcool e Drogas; | R$ 9.200,00 |
Secretaria Vinculada: | Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil; | R$ 9.200,00 |
Secretaria Vinculada: | Secretaria Municipal de Transportes; | R$ 9.200,00 |
Atribuições Gerais: | a) Substituir nas ausências e impedimento o Secretário da Pasta, na condição de Subsecretário Municipal; | |
Atribuições Gerais: | b) Orientar, controlar e fazer cumprir a política estabelecida, no que se refere ao planejamento, orientação e definição das atividades desenvolvidas para consecução dos programas e projetos da área sob sua responsabilidade; | |
Atribuições Gerais: | c) Coordenar a aplicação do planejamento estratégico estabelecido para sua área; | |
Atribuições Gerais: | d) Avaliar desempenho e resultados dos programas, projetos e atividades empreendidos sob sua responsabilidade; | |
Atribuições Gerais: | e) Apresentar, periodicamente, relatório circunstanciado e crítico sobre as ações empreendidas, seu monitoramento, desenvolvimento e aperfeiçoamento; | |
Atribuições Gerais: | f) Subsidiar as instâncias superiores conforme lhe seja solicitado, no que concerne ao planejamento e ao processo decisório relativo às políticas, programas, projetos e atividades de sua área de competência. |
Subprocurador - SSM | ||
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Requisitos para provimento: | Idade mínima de 18 anos. Possuir titulação de nível superior em Direito, com inscrição no órgão de classe e experiência forense mínima de 03 anos. | Vencimento |
Secretaria Vinculada: | Procuradoria Geral | R$ 9.200,00 |
Atribuições Gerais: | a) Assessorar o Procurador Geral do Município em matéria de sua competência; | |
Atribuições Gerais: | b) substituir o Procurador Geral do Município, quando designado para tal, em seus impedimentos, ausências temporárias, férias, licenças ou afastamentos legais ou ocasionais, bem como no caso de vacância do cargo, até nomeação de novo titular; | |
Atribuições Gerais: | c) pronunciar-se sobre qualquer matéria ou questão que lhe seja encaminhada pelo Procurador Geral do Município; | |
Atribuições Gerais: | d) sugerir ao Procurador Geral do Município e opinar sobre alterações na estrutura da Procuradoria Municipal e em suas atribuições; | |
Atribuições Gerais: | e) colaborar com o Procurador Geral do Município no exercício do poder disciplinar, relativo aos Procuradores e aos servidores lotados na Procuradoria Municipal, propondo-lhe, sem prejuízo da iniciativa do Procurador Geral, a aplicação das penas disciplinares de sua competência; | |
Atribuições Gerais: | f) pronunciar-se sobre pareceres que devam receber caráter normativo. | |
Ouvidor Geral - SSM | ||
Requisitos para provimento: | Idade mínima de 18 anos. Possuir titulação mínima de nível médio. | Vencimento |
Secretaria Vinculada: | Secretaria Municipal de Controle Interno | R$ 9.200,00 |
Atribuições Gerais: | a) receber e examinar, atenciosamente, as reclamações ou representações, com críticas, sugestões e elogios, de pessoas físicas ou jurídicas, encaminhando-as aos órgãos competentes, que versem sobre: | |
Atribuições Gerais: | 1 - Violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades individuais; | |
Atribuições Gerais: | 2 - ilegalidade ou abuso de poder; | |
Atribuições Gerais: | 3 - mau funcionamento dos serviços da administração pública. | |
Atribuições Gerais: | b) propor medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos constatados; | |
Atribuições Gerais: | c) realizar estudos e propor medidas necessárias à regularidade dos trabalhos administrativos, bem como ao aperfeiçoamento da organização da Prefeitura Municipal; | |
Atribuições Gerais: | d) propor, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar irregularidade de que tenha conhecimento; | |
Atribuições Gerais: | e) encaminhar aos órgãos competentes, denúncias recebidas do âmbito de suas competências institucionais ou que necessitem de maiores esclarecimentos; | |
Atribuições Gerais: | f) responder aos cidadãos e às entidades, através de notificação, as providências tomadas sobre procedimentos administrativos de seu interesse; | |
Atribuições Gerais: | g) encaminhar ao setor competente os elogios recebidos para inclusão nas fichas funcionais respectivas; | |
Atribuições Gerais: | h) assinar correspondências; | |
Atribuições Gerais: | i) prover meios de apoio a todas atividades de atendimento ao cidadão, especialmente receber reclamações produzidas por quaisquer modalidades: escritas, e-mail, cartas, telefone, desde que identificado o autor; | |
Atribuições Gerais: | j) proceder aos registros de entrada e movimentações posteriores das reclamações e representações; | |
Atribuições Gerais: | k) registrar e anotar o cumprimento das providências determinadas e orientadas pela Ouvidoria; | |
Atribuições Gerais: | m) manter em permanente atualização os dados estatísticos de seus trabalhos; | |
Atribuições Gerais: | n) solicitar informações ou cópias de documentos a qualquer órgão ou servidor da Prefeitura Municipal por escrito ou verbalmente, para resposta em prazo especial; | |
Atribuições Gerais: | o) requerer ou promover diligências, quando cabíveis; | |
Atribuições Gerais: | p) organizar, executar e manter à disposição da população, banco de informações sobre todas as ações desenvolvidas pela Prefeitura Municipal e sobre forma do cidadão ter acesso aos serviços prestados pela Municipalidade; | |
Comandante da Guarda Municipal - SSM | ||
Requisitos para provimento: | Idade mínima de 18 anos. Ser servidor efetivo da carreira da Guarda Municipal de São Gonçalo e possuir titulação mínima de nível médio. | Vencimento |
Secretaria Vinculada: | Secretaria Municipal de Ordem Pública | R$ 9.200,00 |
Atribuições Gerais: | a) comandar as atividades da Guarda Municipal, observando e fazendo cumprir os dispositivos legais e demais regulamentos; | |
Atribuições Gerais: | b) organizar, fazer funcionar e fiscalizar o serviço de proteção dos bens, instalações, serviços e demais atividades de competência da Guarda Municipal; | |
Atribuições Gerais: | c) ter a iniciativa necessária ao exercício do comando e usá-la sob sua inteira responsabilidade; | |
Atribuições Gerais: | d) esforçar-se para que seus subordinados sejam diligentes no cumprimento do dever, e exigir que pautem sua conduta pessoal pelas normas da mais severa moral; | |
Atribuições Gerais: | e) velar para que todos os integrantes da Corporação em cargos de comando, chefia e assessoramento sirvam em tudo e por tudo de exemplo aos subordinados; | |
Atribuições Gerais: | f) providenciar para que a Guarda Municipal esteja sempre em condições de ser empregada; | |
Atribuições Gerais: | g) atuar em conjunto com as outras pastas na definição de ações estratégicas em matéria de segurança pública; | |
Atribuições Gerais: | h) articular-se com as autoridades do Poder Público Estadual, particularmente da área de Policial e da Defesa Civil, aí incluído o Corpo de Bombeiros, a fim de manter vínculo de intercâmbio com tais organizações. | |
Assessor Especial - AE | ||
Requisitos para provimento: | Idade mínima de 18 anos. Possuir titulação mínima de nível médio. | Vencimento |
Atribuições Gerais: | a) Examinar os processos recebidos, preparando-os para decisão pelo Secretário Municipal; | R$ 9.200,00 |
Atribuições Gerais: | b) elaborar as pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais solicitadas pelo Secretário Municipal; | |
Atribuições Gerais: | c) prestar assessoramento em matéria afeta à Secretaria Municipal; | |
Atribuições Gerais: | d) propor a adoção de medidas internas que visem ao aumento de produtividade da Secretaria Municipal; | |
Atribuições Gerais: | e) promover estudos e medidas que conduzam à constante melhoria das técnicas e métodos de execução dos trabalhos da Secretaria Municipal; | |
Atribuições Gerais: | f) desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhe sejam propostas pelo Secretário Municipal. | |
Requisitos para provimento: | Idade mínima de 18 anos. Ser servidor efetivo da carreira da Guarda Municipal de São Gonçalo e possuir titulação mínima de nível médio. | Vencimento |
Secretaria Vinculada: | Secretaria Municipal de Ordem Pública | R$ 3.500,00 |
Atribuições Gerais: | a) substituir o Comandante da Guarda Civil Municipal nas ocasiões de seu impedimento; | |
Atribuições Gerais: | b) solicitar a aquisição, promover a guarda e distribuição de material e fardamento, controlando sua utilização; | |
Atribuições Gerais: | c) fazer guardar, sob sua responsabilidade, objetos de valor apreendidos ou controlados pela Guarda Municipal, promover a devolução, se for o caso, aos seus proprietários; | |
Atribuições Gerais: | d) promover a preparação dos expedientes relativos ao pessoal lotado na Guarda Municipal; | |
Atribuições Gerais: | e) fazer controlar o ponto dos Guardas Municipais e demais servidores, providenciando o registro deste e de outras ocorrências funcionais e enviando-os à Unidade de Apoio Administrativo de Secretaria; | |
Atribuições Gerais: | f) encaminhar ao Comandante todos os documentos que dependem da decisão deste; | |
Atribuições Gerais: | g) levar ao conhecimento do Comandante, verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apuradas, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver; | |
Atribuições Gerais: | h) dar conhecimento ao Comandante de todas as ocorrências e fatos, a respeito dos quais haja providências por iniciativa própria; | |
Atribuições Gerais: | i) assinar documentos e tomar providências de caráter urgente na ausências ou impedimento ocasional do Comandante, dando-lhe conhecimento na primeira oportunidade; | |
Atribuições Gerais: | j) velar, assiduamente, pela conduta dos Guardas Municipais, sem prejuízos daqueles que estejam como Diretores e Chefes de Setores pertencentes à estrutura organizacional da Guarda Municipal; | |
Atribuições Gerais: | k) organizar o relatório trimestral da Guarda Civil Municipal; | |
Atribuições Gerais: | l) apurar as faltas e transgressões, inclusive os indícios de crime, cometidos pelos Guardas Municipais, e nomear Comissão para tal finalidade. | |
Gerente de Governança e de Apoio à Gestão - CC 3 | ||
Requisitos para provimento: | Idade mínima de 18 anos. Possuir titulação mínima de nível médio. | Vencimento |
Atribuições Gerais: | a) Fomentar estratégias visando à integração e à afirmação da imagem institucional de excelência da Prefeitura Municipal de São Gonçalo, inclusive perante a sociedade; | R$ 3.500,00 |
Atribuições Gerais: | b) Desenvolver no âmbito estratégico, junto ao quadro de servidores, diretrizes que promovam o crescimento pessoal nas múltiplas dimensões, compreendendo aspectos: físico, mental, profissional, emocional, cultural e social; | |
Atribuições Gerais: | c) Promover no âmbito estratégico, junto ao quadro de servidores diretrizes que instituam mecanismos de desenvolvimento profissional, baseados em critérios de competência e mérito, compatíveis com as necessidades de crescimento funcional e pessoal; | |
Atribuições Gerais: | e) Realizar a gestão e a execução de projetos e ações estratégicas relacionados ao planejamento institucional afetos à Pasta, mantendo os registros necessários e prestando as correspondentes informações à Subsecretaria correlata; | |
Atribuições Gerais: | f) Planejar e supervisionar os objetivos na área de gestão de pessoas, em consonância com a missão e os objetivos institucionais da respectiva Pasta, apresentando tecnicamente os resultados dos procedimentos implementados; | |
Atribuições Gerais: | g) Elaborar relatórios e recomendações técnicas referentes à área de competência da Pasta, fazendo recomendações para implantação ou melhoria dos procedimentos que disciplinam a estrutura de funcionamento do quadro de servidores; | |
Atribuições Gerais: | h) Verificar o correto cumprimento das políticas, diretrizes e programas estabelecidos, bem como de determinações e normas vigentes; | |
Atribuições Gerais: | i) Exercer outras atribuições inerentes à área de competência da Pasta que forem determinadas pela Administração Superior ou que decorram de inovação legislativa. | |
Estrutura de Controle e Gestão de Execução - Diretores - CC 2 | ||
Diretor Assistente | Referências - CC2 | Vencimento |
Requisitos para provimento: | Idade mínima de 18 anos. Possuir titulação mínima de nível médio. | R$ 2.500,00 |
Atribuições Gerais: | a) Prestar assistência jurídica ao titular do órgão municipal em questões precipuamente de direito constitucional e administrativo, examinar pareceres, formular consultas jurídicas, analisar contratos, termos de referência, elaborar editais e termos de convênio, dar assistência à comissões de sindicância; | |
Atribuições Gerais: | b) Examinar prévia e conclusivamente textos e minutas de projetos de lei, decretos e outros atos normativos de interesse da pasta a que esteja vinculado; | |
Atribuições Gerais: | c) Auxiliar no controle interno da legalidade dos atos praticados pelo agente público; | |
Atribuições Gerais: | d) Orientar o atendimento às diligências dos órgãos públicos fiscalizadores e acompanhar o cumprimento das recomendações decorrentes; | |
Atribuições Gerais: | e) Coordenar o planejamento das ações estratégicas e exercer a supervisão e coordenação das atividades dos órgãos integrantes da Secretaria. | |
Área especializada - Engenharia/Tecnologia da Informação/Medicina e Segurança do Trabalho | Referências | Vencimento |
Diretor de Infraestrutura e Urbanismo | CC 2 | R$ 2.500,00 |
Diretor de Planejamento e Gestão Municipal | CC 2 | R$ 2.500,00 |
Diretor de Transportes e Engenharia de Tráfego | CC 2 | R$ 2.500,00 |
Diretor de Parques e Jardins | CC 2 | R$ 2.500,00 |
Diretor de Tecnologia da Informação | CC 2 | R$ 2.500,00 |
Diretor de Departamento de Medicina e Segurança do Trabalho | CC 2 | R$ 2.500,00 |
Diretor de Defesa Civil | CC 2 | R$ 2.500,00 |
Requisitos para provimento: | Idade mínima de 18 anos. Possuir titulação mínima de nível médio. | |
Secretaria Vinculada: | Secretaria Municipal de Administração; | |
Secretaria Vinculada: | Secretaria Municipal de Conservação; | |
Secretaria Vinculada: | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano; | |
Secretaria Vinculada: | Secretaria Municipal de Educação; | |
Secretaria Vinculada: | Secretaria Municipal de Gestão Integrada e Projetos Especiais; | |
Secretaria Vinculada: | Secretaria Municipal de Meio Ambiente; | |
Secretaria Vinculada: | Secretaria Municipal de Ordem Pública; | |
Secretaria Vinculada: | Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil; | |
Secretaria Vinculada: | Secretaria Municipal de Transportes; | |
Secretaria Vinculada: | Secretaria Municipal Fazenda. | |
Atribuições Gerais: | a) Chefiar, coordenar e orientar as equipes de trabalho na área de engenharia, fiscalização da pavimentação e manutenção das vias públicas, na conservação das estradas vicinais do Município; coordenar os projetos de distribuição da rede de água, iluminação pública, esgoto e obras de edificação, bem como conservação de prédios públicos, assessorar o Gabinete do Prefeito, ou a Secretaria a que estiver vinculado em todas as questões que lhe forem submetidas; analisar e gerenciar estudos de projetos sobre questões de engenharia de interesse do Município, participando do planejamento e da execução de projetos e/ou atividades que demandem conhecimentos especializados ou específicos da área de engenharia; | |
Atribuições Gerais: | b) Gerenciar atividades de estudos, projetos, planejamento e execução de serviços que envolvam a TI de sua Unidade Administrativa, envolvendo a elaboração de projetos de implantação, racionalização e redesenho de processos, incluindo desenvolvimento e integração de sistemas com utilização de alta tecnologia; | |
Atribuições Gerais: | c) Fazer interface com demais setores da Administração Pública no intuito de acompanhar os indicadores de utilização do sistema; | |
Atribuições Gerais: | d) Coordenar os trabalhos de sua equipe, cuidando da avaliação e identificação de soluções tecnológicas; | |
Atribuições Gerais: | e) Elaborar estratégias e procedimentos de contingências, visando a segurança aos níveis de dados, acessos, auditorias e a continuidade dos serviços dos sistemas de informação; | |
Atribuições Gerais: | f) Planejar e gerir as atividades financeiras e orçamentárias da área de TI; | |
Atribuições Gerais: | h) Dirigir o desenvolvimento de políticas, programas, normas e regulamentos sobre segurança do trabalho. | |
Área especializada - Saúde e Defesa Civil | Referências | Vencimento |
Diretor de Defesa Civil | CC 2 | R$ 2.500,00 |
Diretor de Unidade Hospitalar | CC 2 | R$ 2.500,00 |
Diretor de Atenção Básica | CC 2 | R$ 2.500,00 |
Diretor de Controle e Vigilância Sanitária | CC 2 | R$ 2.500,00 |
Diretor de Unidade de Pronto Atendimento | CC 2 | R$ 2.500,00 |
Diretor de Atenção Especializada | CC 2 | R$ 2.500,00 |
Diretor de Unidade Básica de Saúde | CC 2 | R$ 2.500,00 |
Diretor de Saúde Infantil | CC 2 | R$ 2.500,00 |
Requisitos para provimento: | Idade mínima de 18 anos. Possuir titulação mínima de nível médio. | R$ 2.500,00 |
Secretaria Vinculada: | Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil. | |
Atribuições Gerais: | a) dirigir e zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor; assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à pratica médica, visando o melhor desempenho do corpo clínico e demais profissionais de saúde em benefício da população usuária da instituição e órgãos do sistema de saúde municipal; | |
Atribuições Gerais: | b) dirigir e orientar a supervisão da execução das atividades de assistência médica; | |
Atribuições Gerais: | c) dirigir e gerenciar as ações de vigilância sanitárias e epidemiológicas no âmbito municipal; | |
Atribuições Gerais: | d) planejar, coordenar e orientar estudos, levantamentos e pesquisas de modo a identificar necessidades e propor soluções sobre a melhor utilização de recursos para a prestação dos serviços de saúde; | |
Atribuições Gerais: | e) coordenar e orientar a elaboração de planos e programas de saúde; | |
Atribuições Gerais: | f) assegurar o cumprimento da legislação sanitária; | |
Atribuições Gerais: | g) acompanhar e supervisionar a prestação de serviços de saúde próprios e contratados à população; | |
Atribuições Gerais: | h) articular-se com as demais secretarias municipais e entidades municipais e regionais para a realização de ações intersetoriais, buscando a qualificação da atenção à saúde. | |
Área especializada - Controladoria e Finanças | Referências | Vencimento |
Diretor de Contabilidade | CC2 | R$ 2.500,00 |
Diretor Financeiro | CC2 | R$ 2.500,00 |
Diretor de Planejamento e Orçamento | CC2 | R$ 2.500,00 |
Diretor de Tributos | CC2 | R$ 2.500,00 |
Diretor de Controladoria | CC2 | R$ 2.500,00 |
Requisitos para provimento: | Idade mínima de 18 anos. Possuir titulação mínima de nível médio. | R$ 2.500,00 |
Atribuições Gerais: | a) Dirigir e orientar as atividades referentes às ações de planejamento atuando na elaboração da proposta orçamentária, na execução do orçamento, e no acompanhamento da gestão dos projetos de forma a assegurar o cumprimento dos objetivos da Pasta; | |
Atribuições Gerais: | b) participar da elaboração da proposta orçamentária anual e plurianual, e acompanhar a execução dos contratos; | |
Atribuições Gerais: | c) subsidiar a área de Tecnologia da Informação na análise de indicadores de desempenho; | |
Atribuições Gerais: | d) propor ações corretivas e melhorias nos processos internos, de acordo com as informações colhidas nos documentos de acompanhamento de projetos da Pasta; | |
Atribuições Gerais: | e) orientar estudos e análises, visando a fornecer subsídios para decisões quanto às políticas tributária, fiscal e econômica do Município; | |
Atribuições Gerais: | f) fomentar estudo de modelos econômicos mais eficientes para a aplicação em âmbito municipal; | |
Atribuições Gerais: | g) analisar, acompanhar os impactos dos benefícios e incentivos fiscais na arrecadação, sugerindo se for o caso, atualizações à Legislação relativa aos incentivos e benefícios fiscais, a fim de buscar o equilíbrio de incentivos e da arrecadação; | |
Atribuições Gerais: | h) acompanhar o cumprimento de exigência organizacionais e funcionais definidas pelos órgãos de controle interno e externo; | |
Atribuições Gerais: | i) implementar instrumentos que promovam eficiência administrativa e orientem à gestão para resultados e à ulterior celebração, quando for o caso, de contratos de gestão; | |
Atribuições Gerais: | j) efetuar a análise de cenários para decisões estratégicas; | |
Atribuições Gerais: | k) executar a prospecção permanente de novas metodologias e ferramentas de gestão; | |
Atribuições Gerais: | l) incentivar a operacionalização da integração dos programas de modernização fazendária com o planejamento estratégico; | |
Atribuições Gerais: | n) assegurar a qualidade da informação contábil quanto aos critérios de fidedignidade, mensuração, apresentação e divulgação das demonstrações contábeis; | |
Atribuições Gerais: | o) garantir a atualização dos registros contábeis de forma a permitir a análise e o acompanhamento pelos órgãos de controle interno e externo; | |
Atribuições Gerais: | p) orientar a aplicação e a apresentação das prestações de contas dos adiantamentos; | |
Atribuições Gerais: | q) organizar e analisar, segundo as normas gerais de contabilidade aplicadas aos órgãos da Administração Direta e Entidades da Administração Indireta, os balancetes, balanços e outras demonstrações financeiras; | |
Atribuições Gerais: | r) certificar a regularidade da liquidação da despesa; | |
Atribuições Gerais: | s) analisar e interpretar os resultados econômicos e financeiros dos órgãos e das entidades do Poder Executivo Municipal. | |
Área especializada - Segurança Pública | Referências | Vencimento |
Diretor de Operações | CC 2 | R$ 2.500,00 |
Diretor de Controle de Posturas | CC 2 | R$ 2.500,00 |
Requisitos para provimento: | Idade mínima de 18 anos. Possuir titulação mínima de nível médio. | R$ 2.500,00 |
Secretaria Vinculada: | Secretaria Municipal de Ordem Pública | R$ 2.500,00 |
Atribuições Gerais: | a) dirigir as atividades de polícia administrativa, vinculadas às atividades de planejamento, coordenação, execução, controle, orientação e fiscalização, inerentes a políticas de prevenção da violência no Município, objetivando a proteção da população e dos prédios municipais; | |
Atribuições Gerais: | b) orientar as estratégias para ordenação do trânsito de veículos e pedestres em todo o território municipal em conjunto com a Secretaria Municipal de Transportes; | |
Atribuições Gerais: | c) desenvolver ações conjuntas de fiscalização urbana e ambiental, com os órgãos municipais, estaduais e federais, respectivamente no que couber no que se refere à proteção dos recursos ambientais naturais, em cumprimento aos dispositivos legais vigentes; | |
Atribuições Gerais: | d) gerir projetos estratégicos relacionados a ações de inteligência em defesa das instituições públicas municipais; | |
Atribuições Gerais: | e) dirigir as ações de fiscalização e cumprimento das posturas municipais. | |
Área especializada - Administração e Gestão | Referências | Vencimento |
Diretor Administrativo | CC 2 | R$ 2.500,00 |
Diretor de Recursos Humanos | CC 2 | R$ 2.500,00 |
Requisitos para provimento: | Idade mínima de 18 anos. Possuir titulação mínima de nível médio. | R$ 2.500,00 |
Secretaria Vinculada: | Secretaria Municipal de Administração; | R$ 2.500,00 |
Secretaria Vinculada: | Secretaria Municipal de Assistência Social; | R$ 2.500,00 |
Secretaria Vinculada: | Secretaria Municipal de Compras e Suprimentos; | R$ 2.500,00 |
Secretaria Vinculada: | Secretaria Municipal de Comunicação Social; | R$ 2.500,00 |
Secretaria Vinculada: | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; | R$ 2.500,00 |
Secretaria Vinculada: | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano; | R$ 2.500,00 |
Secretaria Vinculada: | Secretaria Municipal de Educação; | R$ 2.500,00 |
Secretaria Vinculada: | Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; | R$ 2.500,00 |
Secretaria Vinculada: | Secretaria Municipal de Fazenda; | R$ 2.500,00 |
Secretaria Vinculada: | Secretaria Municipal de Gestão Integrada e Projetos Especiais; | R$ 2.500,00 |
Secretaria Vinculada: | Secretaria Municipal de Governo; | R$ 2.500,00 |
Secretaria Vinculada: | Secretaria Municipal de Meio Ambiente; | R$ 2.500,00 |
Secretaria Vinculada: | Secretaria Municipal de Políticas sobre Álcool e Drogas; | R$ 2.500,00 |
Secretaria Vinculada: | Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil; | R$ 2.500,00 |
Secretaria Vinculada: | Secretaria Municipal de Turismo e Cultura. | R$ 2.500,00 |
Atribuições Gerais: | a) planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades relativas à administração de recursos humanos, avaliação e controle de desempenho, reconhecimento, desenvolvimento e monitoramento do capital humano; | |
Atribuições Gerais: | b) propor normas, programas de tecnologia da informação e rotinas destinadas à simplificação, à padronização e à acessibilidade nos procedimentos relacionados à gestão de pessoas; | |
Atribuições Gerais: | c) analisar os processos e procedimentos de sistemas de gestão de pessoal e benefícios; | |
Atribuições Gerais: | e) supervisionar e orientar as atividades desempenhadas pelos seus núcleos e seções; | |
Atribuições Gerais: | f) planejar, coordenar, orientar e dirigir as atividades relativas à administração de material, patrimônio, contratos, manutenção, engenharia, compras, licitações, serviços gerais, documentação e arquivo; | |
Atribuições Gerais: | g) acompanhar e orientar a execução de atividades pertinentes aos procedimentos de compras, contratação de serviços e obras, nos casos de dispensa ou inexigibilidade de certame licitatório, bem como ao exame da documentação exigida para a formalização do cadastramento de fornecedores junto ao órgão municipal; | |
Atribuições Gerais: | h) dirigir a execução dos processos de aquisição, por dispensa ou inexigibilidade de licitação, bem como os processos licitatórios e seus respectivos contratos; | |
Atribuições Gerais: | i) orientar e acompanhar a elaboração de editais de licitação, a publicação dos respectivos avisos de licitação, bem como os resultados de todas as etapas; | |
Atribuições Gerais: | j) assessorar na condução dos assuntos de comunicação institucional, primando pela transparência das informações; | |
Atribuições Gerais: | k) acompanhar as notícias relacionadas ao Município, veiculadas nos diversos meios de comunicação, indicando aquelas que merecem manifestação mediante prestação das informações necessárias; | |
Atribuições Gerais: | l) gerenciar a atualização de arquivo de notícias jornalísticas selecionadas e de material audiovisual que digam respeito ao Município; | |
Atribuições Gerais: | m) coordenar a cobertura jornalística, com registro impresso e audiovisual, de eventos internos e externos do Município. | |
Área especializada Assistência Social | Referências | Vencimento |
Diretor de Assistência Social | CC 2 | R$ 2.500,00 |
Diretor de Programas Sociais | CC 2 | R$ 2.500,00 |
Requisitos para provimento: | Idade mínima de 18 anos. Possuir titulação mínima de nível médio. | R$ 2.500,00 |
Secretaria Vinculada: | Secretaria Municipal de Assistência Social. | R$ 2.500,00 |
Atribuições Gerais: | a) coordenar a política de prevenção de situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; | |
Atribuições Gerais: | b) dirigir o desenvolvimento de serviços, programas e projetos locais de acolhimento e socialização de famílias e de indivíduos, conforme identificação da situação de vulnerabilidade apresentada; | |
Atribuições Gerais: | c) gerenciar projetos sociais que importem em repasse financeiro ao Município; | |
Atribuições Gerais: | d) acompanhar a execução de projetos, a fiscalização da correção dos dados cadastrais dos beneficiários; | |
Atribuições Gerais: | e) dirigir e orientar as ações e atividades dos setores e órgãos vinculados. | |
Área especializa Esporte e Lazer | Referências | Vencimento |
Diretor de Esporte e Lazer | CC 2 | R$ 2.500,00 |
Requisitos para provimento: | Idade mínima de 18 anos. Possuir titulação mínima de nível médio. | R$ 2.500,00 |
Secretaria Vinculada: | Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. | R$ 2.500,00 |
Atribuições Gerais: | a) dirigir e supervisionar todas as atividades relacionadas com calendário de eventos do Município; | |
Atribuições Gerais: | b) coordenar a realização de eventos esportivos; | |
Atribuições Gerais: | c) planejar e dirigir programas e ações que visem a divulgação e prática das diversas modalidades esportivas; | |
Atribuições Gerais: | d) dirigir programas voltados ao lazer da população. | |
Área especializada Meio Ambiente | Referências | Vencimento |
Diretor de Licenciamento Ambiental | CC 2 | R$ 2.500,00 |
Diretor de Proteção Ambiental e Unidades de Conservação | CC 2 | R$ 2.500,00 |
Secretaria Vinculada: | Secretaria Municipal de Meio Ambiente. | |
Atribuições Gerais: | a) gerir a atividade de licenciamento ambiental de atividades, empreendimentos, produtos e processos considerados efetiva ou potencialmente poluidores, bem como daqueles capazes de causar degradação ambiental, nos termos da legislação em vigor; | |
Atribuições Gerais: | b) apoias a fiscalização e aplicação de penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental, nos termos da legislação em vigor; | |
Atribuições Gerais: | c) gerenciar o disciplinamento, cadastramento, licenciamento, monitoramento e fiscalização dos usos e acessos aos recursos ambientais, flora e fauna; | |
Atribuições Gerais: | d) desenvolver a execução de programas de educação ambiental; | |
Atribuições Gerais: | e) monitorar a prevenção e controle a desmatamentos e queimadas e incêndios florestais. | |
CHEFES DE DEPARTAMENTOS - CC 1 | Vencimento | |
Chefe de Departamento de Recursos Humanos | R$ 1.500,00 | |
Chefe de Departamento de Protocolo Geral | R$ 1.500,00 | |
Chefe de Departamento Patrimonial | R$ 1.500,00 | |
Chefe de Departamento de Sistemas e TI | R$ 1.500,00 | |
Chefe de Departamento de Almoxarifado Central | R$ 1.500,00 | |
Chefe de Departamento de Contabilidade e Orçamento | R$ 1.500,00 | |
Chefe de Departamento de Tesouraria | R$ 1.500,00 | |
Chefe de Departamento de Serviços Funerários | R$ 1.500,00 | |
Chefe de Departamento de Iluminação Pública | R$ 1.500,00 | |
Chefe de Departamento de Fiscalização e Urbanismo | R$ 1.500,00 | |
Chefe de Departamento de Dívida Ativa | R$ 1.500,00 | |
Chefe de Departamento da Procuradoria Geral | R$ 1.500,00 | |
Chefe de Departamento de Trânsito de Guarda Municipal | R$ 1.500,00 | |
Chefe de Departamento de Arquivo Permanente | R$ 1.500,00 | |
Chefe de Departamento Serviços Administrativos | R$ 1.500,00 | |
Chefe de Departamento de Gestão de Contratos | R$ 1.500,00 | |
Chefe de Departamento de Administrativo Previdenciário | R$ 1.500,00 | |
Chefe de Departamento de Cadastro Imobiliário | R$ 1.500,00 | |
Chefe de Departamento Fazendário | R$ 1.500,00 | |
Chefe de Departamento de Auditoria e Controle | R$ 1.500,00 | |
Chefe de Departamento de Transportes | R$ 1.500,00 | |
Chefe de Departamento de Cerimonial e Eventos | R$ 1.500,00 | |
Chefe de Departamento de Publicações Oficiais | R$ 1.500,00 | |
Chefe de Departamento de Transportes Oficiais | R$ 1.500,00 | |
Chefe de Departamento de Obras | R$ 1.500,00 | |
Chefe de Departamento de Conservação | R$ 1.500,00 | |
Chefe de Departamento de Atendimento ao Cidadão | R$ 1.500,00 | |
Chefe de Departamento de Orçamento e Gestão | R$ 1.500,00 | |
Chefe de Departamento de Fiscalização | R$ 1.500,00 | |
Chefe de Departamento de Saúde Ocupacional | R$ 1.500,00 | |
Chefe de Departamento de Consignação e Folha de Pagamento | R$ 1.500,00 | |
Chefe de Departamento de Prestação de Contas | R$ 1.500,00 | |
Chefe de Departamento de Logística e Censo Escolar | R$ 1.500,00 | |
Chefe de Departamento de Assistência e Programas Sociais | R$ 1.500,00 | |
Chefe de Departamento de Controle e Regulação | R$ 1.500,00 | |
Chefe de Departamento de Turismo e Cultura | R$ 1.500,00 | |
Chefe de Departamento Administrativo de Meio Ambiente | R$ 1.500,00 | |
Chefe de Departamento de Análise de Projetos | R$ 1.500,00 | |
Chefe de Departamento de Gestão Educacional | R$ 1.500,00 | |
Requisitos para provimento: | Idade mínima de 18 anos. Possuir titulação mínima de nível médio. | R$ 1.500,00 |
Secretaria Vinculada: | Gabinete do Prefeito; | R$ 1.500,00 |
Secretaria Vinculada: | Procuradoria Geral | R$ 1.500,00 |
Secretaria Vinculada: | Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca; | R$ 1.500,00 |
Secretaria Vinculada: | Secretaria Municipal de Administração; | R$ 1.500,00 |
Secretaria Vinculada: | Secretaria Municipal de Assistência Social; | R$ 1.500,00 |
Secretaria Vinculada: | Secretaria Municipal de Compras e Suprimentos; | R$ 1.500,00 |
Secretaria Vinculada: | Secretaria Municipal de Comunicação Social; | R$ 1.500,00 |
Secretaria Vinculada: | Secretaria Municipal de Conservação; | R$ 1.500,00 |
Secretaria Vinculada: | Secretaria Municipal de Controle Interno; | R$ 1.500,00 |
Secretaria Vinculada: | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; | R$ 1.500,00 |
Secretaria Vinculada: | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano; | R$ 1.500,00 |
Secretaria Vinculada: | Secretaria Municipal de Educação; | R$ 1.500,00 |
Secretaria Vinculada: | Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; | R$ 1.500,00 |
Secretaria Vinculada: | Secretaria Municipal de Fazenda; | R$ 1.500,00 |
Secretaria Vinculada: | Secretaria Municipal de Gestão Integrada e Projetos Especiais; | R$ 1.500,00 |
Secretaria Vinculada: | Secretaria Municipal de Governo; | R$ 1.500,00 |
Secretaria Vinculada: | Secretaria Municipal de Habitação; | R$ 1.500,00 |
Secretaria Vinculada: | Secretaria Municipal de Meio Ambiente; | R$ 1.500,00 |
Secretaria Vinculada: | Secretaria Municipal de Ordem Pública; | R$ 1.500,00 |
Secretaria Vinculada: | Secretaria Municipal de Políticas sobre Álcool e Drogas; | R$ 1.500,00 |
Secretaria Vinculada: | Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil; | R$ 1.500,00 |
Secretaria Vinculada: | Secretaria Municipal de Transportes; | R$ 1.500,00 |
Secretaria Vinculada: | Secretaria Municipal de Turismo e Cultura. | R$ 1.500,00 |
Atribuições Gerais: | a) chefiar e coordenar atividades de planejamento, organização, controle e uso de recursos e meios, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive rotinas administrativas, responsabilizando-se pelas ações de seus subordinados e pelos resultados específicos obtidos; | |
Atribuições Gerais: | b) implantar normas e instrumentos para racionalização do processo de trabalho, coletar e registrar dados que possibilitem o monitoramento, a avaliação; | |
Atribuições Gerais: | c) conhecer a legislação vigente, atos internos, cumprindo-a e fazendo cumprir, no âmbito de sua atuação, as determinações nelas contidas; | |
Atribuições Gerais: | d) assessorar na efetivação de ações propostas, na organização dos meios de execução e no apoio às atividades das suas unidades administrativas; | |
Atribuições Gerais: | e) executar e acompanhar diretamente os serviços, supervisionando-os e responsabilizando-se pelo pleno cumprimento dos prazos e pela exatidão das ações; | |
Atribuições Gerais: | f) subsidiar as instâncias superiores concernente ao planejamento e ao processo decisório relativo às políticas, programas, projetos e atividades de sua área de competência; | |
Atribuições Gerais: | g) participar de pesquisas e estudos voltados ao aperfeiçoamento dos trabalhos desenvolvidos pelo departamento e seus serviços; | |
Atribuições Gerais: | h) participar de reuniões de análise do trabalho desenvolvido na área de qualidade e logística, propondo ações corretivas e melhoria no processo, de acordo com as informações colhidas em relatórios de auditorias; | |
Atribuições Gerais: | i) chefiar e coordenar as rotinas administrativas, o planejamento estratégico, logístico e a gestão de recursos materiais, patrimoniais, financeiros, tecnológicos e humanos; | |
Atribuições Gerais: | j) exercer o controle de equipes, análise e planejamento do fluxo de atividades e processos da área de atuação; | |
Atribuições Gerais: | k) coordenar as atividades de estudos, projetos, planejamento e execução de serviços que envolvam a TI de sua Unidade Administrativa; | |
Atribuições Gerais: | l) controlar e supervisionar atividades da área de informática, envolvendo a elaboração de projetos de implantação, racionalização e redesenho de processos, incluindo desenvolvimento e integração de sistemas com utilização de alta tecnologia; | |
Atribuições Gerais: | m) fazer interface com demais setores da Administração Pública no intuito de acompanhar os indicadores de utilização do sistema; | |
Atribuições Gerais: | n) elaborar e executar planos de melhoria; | |
Atribuições Gerais: | o) subsidiar instâncias superiores quanto ao planejamento e execução de ações estratégicas. |
CARGOS EM COMISSÃO | |||
---|---|---|---|
CARGOS | SÍMBOLO | NÚMERO DE CARGOS | VENCIMENTO |
SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL/OUVIDOR GERAL/SUBPROCURADOR/COMANDANTE DA GUARDA | SSM | 46 | R$ 9.200,00 |
ASSESSOR ESPECIAL | AE | 46 | R$ 9.200,00 |
CARGO EM COMISSÃO 3/SUBCOMANDANTE DA GUARDA | CC 3 | 150 | R$ 3.500,00 |
CARGO EM COMISSÃO 2 | CC 2 | 350 | R$ 2.500,00 |
CARGO EM COMISSÃO 1 | CC 1 | 3.000 | R$ 1.500,00 |
*Obs.: Os antigos DAS -1 a DAS – 10 ficam transformados em CC 1
ANEXO II - QUADRO SUPLEMENTAR I / 40H | ||||
---|---|---|---|---|
CLASSE | REFERÊNCIA | R$ | VAGAS | CARGOS / NÍVEL DE ACESSO S1 (em extinção) |
S1 | I | 1.212,00 | 19 | ARMADOR |
S1 | II | 1.272,60 | 19 | AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS |
S1 | III | 1.336,23 | 19 | BOMBEIRO HIDRAULICO |
S1 | IV | 1.403,04 | 19 | COZINHEIRO |
S1 | VI | 1.546,85 | 19 | FERREIRO |
A | I | 1.639,66 | 52 | LANTERNEIRO |
A | II | 1.721,65 | 52 | MECÂNICO |
A | III | 1.807,73 | 52 | MOTORISTA |
A | IV | 1.898,12 | 52 | OPERADOR DE MÁQUINAS |
A | V | 1.993,02 | 52 | OPERADOR DE USINA |
A | VI | 2.092,67 | 52 | MAQUEIRO |
B | I | 2.260,09 | 74 | AUXILIAR DE COZINHA |
B | II | 2.373,09 | 74 | AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA |
B | III | 2.491,75 | 74 | |
B | IV | 2.616,33 | 74 | |
B | V | 2.747,15 | 74 | |
B | VI | 2.884,51 | 74 | |
C | I | 3.172,96 | 32 | |
C | II | 3.331,61 | 32 | |
C | III | 3.498,19 | 32 | |
C | IV | 3.673,10 | 32 | |
C | V | 3.856,75 | 32 | |
C | VI | 4.049,59 | 32 | |
D | I | 4.535,54 | 15 | |
D | II | 4.762,32 | 15 | |
D | III | 5.000,43 | 15 | |
D | IV | 5.250,45 | 15 | |
D | V | 5.512,98 | 15 | |
D | VI | 5.788,63 | 15 | |
E | I | 6.599,03 | 5 | |
E | II | 6.928,98 | 5 | |
E | III | 7.275,43 | 5 | |
E | IV | 7.639,21 | 5 | |
E | V | 8.021,17 | 5 | |
E | VI | 8.422,22 | 5 | |
F | I | 9.769,78 | 3 | |
F | II | 10.258,27 | 3 | |
F | III | 10.771,18 | 3 | |
F | IV | 11.309,74 | 3 | |
F | V | 11.875,23 | 3 | |
F | VI | 12.468,99 | 3 | |
F | VII | 13.092,44 | 3 | |
F | VIII | 13.747,06 | 3 |
ANEXO II - QUADRO SUPLEMENTAR II / 30H | ||||
---|---|---|---|---|
CLASSE | REFERÊNCIA | R$ | VAGAS | CARGOS / NÍVEL DE ACESSO S2 |
S2 | I | 1.695,06 | 1 | DIGITADOR (em extinção) |
S2 | II | 1.779,81 | 1 | ANIMADOR DE ACAO CULTURAL (em extinção) |
S2 | III | 1.868,80 | 1 | |
S2 | IV | 1.962,24 | 1 | |
S2 | V | 2.060,36 | 1 | |
S2 | VI | 2.163,37 | 1 | |
C | I | 2.379,71 | 8 | |
C | II | 2.498,70 | 8 | |
C | III | 2.623,63 | 8 | |
C | IV | 2.754,81 | 8 | |
C | V | 2.892,55 | 8 | |
C | VI | 3.037,18 | 8 | |
D | I | 3.401,64 | 9 | |
D | II | 3.571,73 | 9 | |
D | III | 3.750,31 | 9 | |
D | IV | 3.937,83 | 9 | |
D | V | 4.134,72 | 9 | |
D | VI | 4.341,45 | 9 | |
E | I | 4.949,26 | 12 | |
E | II | 5.196,72 | 12 | |
E | III | 5.456,56 | 12 | |
E | IV | 5.729,39 | 12 | |
E | V | 6.015,85 | 12 | |
E | VI | 6.316,65 | 12 | |
F | I | 7.327,31 | 4 | |
F | II | 7.693,68 | 4 | |
F | III | 8.078,36 | 4 | |
F | IV | 8.482,28 | 4 | |
F | V | 8.906,39 | 4 | |
F | VI | 9.351,71 | 4 | |
F | VII | 9.819,30 | 4 | |
F | VIII | 10.310,26 | 4 |
ANEXO II - CLASSE A / 40H | ||||
---|---|---|---|---|
CLASSE | REFERÊNCIA | R$ | VAGAS | CARGOS / NÍVEL DE ACESSO CLASSE A |
A | I | 1.639,66 | 427 | AUXILIAR ADMINISTRATIVO (em extinção) |
A | II | 1.721,64 | 427 | PORTEIRO (em extinção) |
A | III | 1.807,73 | 427 | AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA-I |
A | IV | 1.898,11 | 427 | MOTORISTA-I |
A | V | 1.993,02 | 427 | OPERADOR DE MÁQUINAS-I |
A | VI | 2.092,67 | 427 | OPERADOR DE USINA-I |
B | I | 2.260,08 | 210 | |
B | II | 2.373,09 | 210 | |
B | III | 2.491,74 | 210 | |
B | IV | 2.616,33 | 210 | |
B | V | 2.747,14 | 210 | |
B | VI | 2.884,50 | 210 | |
C | I | 3.172,95 | 150 | |
C | II | 3.331,60 | 150 | |
C | III | 3.498,18 | 150 | |
C | IV | 3.673,09 | 150 | |
C | V | 3.856,74 | 150 | |
C | VI | 4.049,58 | 150 | |
D | I | 4.535,53 | 50 | |
D | II | 4.762,30 | 50 | |
D | III | 5.000,42 | 50 | |
D | IV | 5.250,44 | 50 | |
D | V | 5.512,96 | 50 | |
D | VI | 5.788,61 | 50 | |
E | I | 6.599,01 | 20 | |
E | II | 6.928,97 | 20 | |
E | III | 7.275,41 | 20 | |
E | IV | 7.639,18 | 20 | |
E | V | 8.021,14 | 20 | |
E | VI | 8.422,20 | 20 | |
F | I | 9.769,75 | 10 | |
F | II | 10.258,24 | 10 | |
F | III | 10.771,15 | 10 | |
F | IV | 11.309,71 | 10 | |
F | V | 11.875,20 | 10 | |
F | VI | 12.468,96 | 10 | |
F | VII | 13.092,40 | 10 | |
F | VIII | 13.747,02 | 10 |
ANEXO II - CLASSE B / 40H | ||||
---|---|---|---|---|
CLASSE | REFERÊNCIA | R$ | VAGAS | CARGOS / NÍVEL DE ACESSO CLASSE B |
B | I | 2.260,08 | 360 | AGENTE FISCAL DE OBRAS |
B | II | 2.373,08 | 360 | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (em extinção) |
B | III | 2.491,74 | 360 | DESENHISTA (em extinção) |
B | IV | 2.616,33 | 360 | DIGITADOR (em extinção) |
B | V | 2.747,14 | 360 | FISCAL DE POSTURAS |
B | VI | 2.884,50 | 360 | FOTÓGRAFO (em extinção) |
C | I | 3.172,95 | 280 | OPERADOR DE COMPUTADOR (em extinção) |
C | II | 3.331,60 | 280 | FISCAL ATIV FÍSICAS E MOD ESPORTIVAS |
C | III | 3.498,18 | 280 | ANIMADOR DE ACAO CULTURAL (em extinção) |
C | IV | 3.673,08 | 280 | TÉCNICO DE APOIO ESPECIALIZADO |
C | V | 3.856,74 | 280 | TEC DE APOIO ESP / CONTROLE INTERNO |
C | VI | 4.049,58 | 280 | TEC DE APOIO ESP / ORCAMENTO |
D | I | 4.535,52 | 200 | TEC DE APOIO ESP / ARRECADACAO |
D | II | 4.762,30 | 200 | TEC DE APOIO ESP / CONTROLE URBANO |
D | III | 5.000,42 | 200 | TEC DE APOIO ESP / TRANSITO |
D | IV | 5.250,44 | 200 | TEC DE APOIO ESP / SAN E MEIO AMBIENTE |
D | V | 5.512,96 | 200 | TEC DE APOIO ESP / DEFESA CIVIL |
D | VI | 5.788,61 | 200 | MÚSICO |
E | I | 6.599,01 | 150 | |
E | II | 6.928,96 | 150 | |
E | III | 7.275,41 | 150 | |
E | IV | 7.639,18 | 150 | |
E | V | 8.021,14 | 150 | |
E | VI | 8.422,20 | 150 | |
F | I | 9.769,75 | 25 | |
F | II | 10.258,23 | 25 | |
F | III | 10.771,15 | 25 | |
F | IV | 11.309,70 | 25 | |
F | V | 11.875,19 | 25 | |
F | VI | 12.468,95 | 25 | |
F | VII | 13.092,44 | 25 | |
F | VIII | 13.747,06 | 25 |
ANEXO II - CLASSE C / 40H | ||||
---|---|---|---|---|
CLASSE | REFERÊNCIA | R$ | VAGAS | CARGOS / NÍVEL DE ACESSO CLASSE C |
C | I | 3.172,95 | 135 | FISCAL DE OBRAS |
C | II | 3.331,60 | 135 | FISCAL DE TRANSPORTES |
C | III | 3.498,18 | 135 | TEC DE APOIO ESP / EDIFICACOES |
C | IV | 3.673,09 | 135 | OPERADOR DE REFRIGERACAO |
C | V | 3.856,74 | 135 | PROGRAMADOR DE COMPUTADOR |
C | VI | 4.049,58 | 135 | TECNICO AMBIENTAL (em extinção) |
D | I | 4.535,53 | 60 | TECNICO DE CONTABILIDADE (em extinção) |
D | II | 4.762,30 | 60 | TEC DE APOIO ESP / SEGURANÇA DO TRABALHO |
D | III | 5.000,42 | 60 | TEC DE APOIO ESP / INFORMÁTICA |
D | IV | 5.250,44 | 60 | |
D | V | 5.512,96 | 60 | |
D | VI | 5.788,61 | 60 | |
E | I | 6.599,01 | 35 | |
E | II | 6.928,97 | 35 | |
E | III | 7.275,41 | 35 | |
E | IV | 7.639,18 | 35 | |
E | V | 8.021,14 | 35 | |
E | VI | 8.422,20 | 35 | |
F | I | 9.769,75 | 20 | |
F | II | 10.258,24 | 20 | |
F | III | 10.771,15 | 20 | |
F | IV | 11.309,71 | 20 | |
F | V | 11.875,20 | 20 | |
F | VI | 12.468,96 | 20 | |
F | I | 13.092,40 | 20 | |
F | II | 13.747,02 | 20 |
ANEXO II - CLASSE D / 40H | ||||
---|---|---|---|---|
CLASSE | REFERÊNCIA | R$ | VAGAS | CARGOS / NÍVEL DE ACESSO CLASSE D |
D | I | 4.535,53 | 592 | ANALISTA NA AREA TECNOLOGICA |
D | II | 4.762,31 | 592 | ANALISTA DE ARQUITETURA |
D | III | 5.000,42 | 592 | ANALISTA DE ENGENHARIA |
D | IV | 5.250,44 | 592 | ANALISTA EM GESTAO PUBLICA |
D | V | 5.512,97 | 592 | ANALISTA DE MEIO AMBIENTE |
D | VI | 5.788,61 | 592 | ANALISTA DE CONTABILIDADE |
E | I | 6.599,02 | 150 | ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORCAMENTO |
E | II | 6.928,97 | 150 | ANALISTA DE ENGENHARIA CARTOGRAFICO |
E | III | 7.275,42 | 150 | ANALISTA DE ENGENHARIA CIVIL / PERITO |
E | IV | 7.639,19 | 150 | ANALISTA DE ENGENHARIA SEG DO TRABALHO |
E | V | 8.021,15 | 150 | ANALISTA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO |
E | VI | 8.422,21 | 150 | ANALISTA DE ENGENHARIA DE TRANSPORTE |
F | I | 9.769,76 | 50 | ANALISTA DE ENGENHARIA ELETRICA / PERITO |
F | II | 10.258,25 | 50 | ANALISTA EM COMUNICACAO SOCIAL |
F | III | 10.771,16 | 50 | ANALISTA PROCESSUAL |
F | IV | 11.309,72 | 50 | ANALISTA EM INFRAESTRUTURA E URBANISMO |
F | V | 11.875,20 | 50 | FISCAL DE MEIO AMBIENTE |
F | VI | 12.468,96 | 50 | FISCAL VIG SANITARIA / ARQUITETO |
F | VII | 13.092,41 | 50 | FISCAL VIG SANITARIA / BIÓLOGO |
F | VIII | 13.747,03 | 50 | FISCAL VIG SANITARIA / ENGENHEIRO |
FISCAL VIG SANITARIA / ENFERMEIRO | ||||
FISCAL VIG SANITARIA / FARMACÊUTICO | ||||
FISCAL VIG SANITARIA / MÉDICO | ||||
FISCAL VIG SANITARIA / NUTRICIONISTA | ||||
FISCAL VIG SANITARIA / ODONTÓLOGO | ||||
FISCAL VIG SANITARIA / VETERINÁRIO |
ANEXO II - PROCURADOR CLASSE D / 24H | ||||
---|---|---|---|---|
CLASSE | REFERÊNCIA | R$ | VAGAS | CARGOS / NÍVEL DE ACESSO CLASSE D |
D | I | 4.535,53 | 31 | PROCURADOR |
D | II | 4.762,31 | 31 | PROCURADOR |
D | III | 5.000,42 | 31 | PROCURADOR |
D | IV | 5.250,44 | 31 | PROCURADOR |
D | V | 5.512,97 | 31 | PROCURADOR |
D | VI | 5.788,61 | 31 | PROCURADOR |
E | I | 6.599,02 | 17 | PROCURADOR |
E | II | 6.928,97 | 17 | PROCURADOR |
E | III | 7.275,42 | 17 | PROCURADOR |
E | IV | 7.639,19 | 17 | PROCURADOR |
E | V | 8.021,15 | 17 | PROCURADOR |
E | VI | 8.422,21 | 17 | PROCURADOR |
F | I | 9.769,76 | 2 | PROCURADOR |
F | II | 10.258,25 | 2 | PROCURADOR |
F | III | 10.771,16 | 2 | PROCURADOR |
F | IV | 11.309,72 | 2 | PROCURADOR |
F | V | 11.875,20 | 2 | PROCURADOR |
F | VI | 12.468,96 | 2 | PROCURADOR |
F | VII | 13.092,41 | 2 | PROCURADOR |
F | VIII | 13.747,03 | 2 | PROCURADOR |
ANEXO II - AUDITOR RECEITA CLASSE D /40H | ||||
---|---|---|---|---|
CLASSE | REFERÊNCIA | R$ | VAGAS | CARGOS / NÍVEL DE ACESSO CLASSE D |
D | I | 7.559,22 | 29 | AUDITOR DA RECEITA MUNICIPAL |
D | II | 7.937,18 | 29 | AUDITOR DA RECEITA MUNICIPAL |
D | III | 8.334,04 | 29 | AUDITOR DA RECEITA MUNICIPAL |
D | IV | 8.750,74 | 29 | AUDITOR DA RECEITA MUNICIPAL |
D | V | 9.188,28 | 29 | AUDITOR DA RECEITA MUNICIPAL |
D | VI | 9.647,69 | 29 | AUDITOR DA RECEITA MUNICIPAL |
E | I | 10.998,37 | 19 | AUDITOR DA RECEITA MUNICIPAL |
E | II | 11.548,28 | 19 | AUDITOR DA RECEITA MUNICIPAL |
E | III | 12.125,70 | 19 | AUDITOR DA RECEITA MUNICIPAL |
E | IV | 12.731,98 | 19 | AUDITOR DA RECEITA MUNICIPAL |
E | V | 13.368,58 | 19 | AUDITOR DA RECEITA MUNICIPAL |
E | VI | 14.037,01 | 19 | AUDITOR DA RECEITA MUNICIPAL |
F | I | 16.282,93 | 2 | AUDITOR DA RECEITA MUNICIPAL |
F | II | 17.097,08 | 2 | AUDITOR DA RECEITA MUNICIPAL |
F | III | 17.951,93 | 2 | AUDITOR DA RECEITA MUNICIPAL |
F | IV | 18.849,53 | 2 | AUDITOR DA RECEITA MUNICIPAL |
F | V | 19.792,01 | 2 | AUDITOR DA RECEITA MUNICIPAL |
F | VI | 20.781,61 | 2 | AUDITOR DA RECEITA MUNICIPAL |
F | VII | 21.820,69 | 2 | AUDITOR DA RECEITA MUNICIPAL |
F | VIII | 22.911,72 | 2 | AUDITOR DA RECEITA MUNICIPAL |
Destacamos também os Anexos I ao VI do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores da saúde.
ANEXO I – QUADRO PERMANENTE DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE | ||||
Grupo I - Nível Fundamental: | ||||
CARGOS | CARGA HORÁRIA | GRAU DE FORMAÇÃO | DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES | PROVIMENTO DE VAGAS |
AGENTE DE SAUDE | 40H | FUNDAMENTAL | Receber, registrar e encaminhar doentes e consulentes para atendimento médico e odontológico; Encaminhar os pacientes aos locais de atendimento hospitalar, ambulatorial e odontológico; controlar fichário e arquivo de documentos relativos ao histórico dos pacientes, organizando-os e mantendo-os atualizados para possibilitar ao médico e odontólogos consulta-los quando necessário. Providenciar a distribuição a reposição de estoques de medicamentos de acordo com orientação superior; auxiliar o médico e o odontólogo no preparo do material a ser utilizado na consulta: receber, registrar e encaminhar material para exame de laboratório; auxiliar o técnico de Radiologia, participar na orientação ao público, de campanhas de vacinação, educação em saúde e prevenção da cárie; zelar pela conservação e limpeza dos utensílios e das dependências do local de trabalho, executar outras tarefas afins. | 50 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM (CARGO EM EXTINÇÃO) | 24H | FUNDAMENTAL | Fazer curativos diversos, desinfetando o ferimento e aplicando medicamentos sob supervisão direta: Aplicar injeções musculares e intravenosos e vacinas, de acordo com orientação médica; Medir pressão arterial: Receber, registrar e encaminhar pacientes para atendimento médico e odontológico; Lavar e esterilizar instrumentos e equipamentos e equipamentos médicos; Distribuir medicamentos, com base em orientação médica. Auxiliar o médico no preparo do material a ser utilizado na consulta; Fazer visitas domiciliares e a escolas, segundo programação estabelecida, para atenderem pacientes e medicamentos e tratamentos aos pacientes de acordo com prescrição médica; Preparar pacientes para consultas e exames. Coletar material para exame de Laboratório; Controlar e manter atualizado fichário contendo informações sobre pacientes. | 0 |
AUXILIAR DE LABORATORIO (CARGO EM EXTINÇÃO) | 24H | FUNDAMENTAL | Limpar e desinfetar a aparelhagem, os utensílios e as instalações de laboratório. Utilizando técnica e produtos apropriados de acordo com as normas estabelecidas e orientação superior; Efetuar e manter a arrumação dos materiais de laboratório em gavetas e bandejas, providenciando sua reposição quando necessário; Auxiliar na coleta e manutenção de materiais físicos, químicos e biológicos para possibilitar a realização dos exames; Realizar o enchimento, embalagem e rotulação de vidros ampolas e similares; Abastecer os recipientes do laboratório, colocando os materiais indicados em vidros, vasos e similares: Preencher fichas relacionadas aos trabalhos de laboratório, fazendo as anotações pertinentes, para possibilitar consultas ou informações posteriores; Comunicar ao superior imediato qualquer problema no funcionamento dos aparelhos e equipamentos do laboratório afim de que seja providenciado o devido reparo: Executar outras tarefas afins. | 0 |
Grupo II - Nível Médio: | ||||
CARGOS | CARGA HORÁRIA | GRAU DE FORMAÇÃO | DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES | PROVIMENTO DE VAGAS |
AGENTE DE SAUDE AMBIENTAL | 40H | MÉDIO | Orientam e fiscalizam as atividades e obras para prevenção/preservação ambiental e da saúde por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos, visando o cumprimento da legislação ambiental e sanitária; Promovem educação sanitária e ambiental. Visitam domicílios periodicamente. Assistem pacientes dispensando-lhes cuidados simples de saúde, sob à orientação e supervisão de profissionais da saúde: orientando a comunidade para promoção da saúde, rastreiam focos de doenças especificas; Promovem educação sanitária e ambiental; Participam de campanhas preventivas; Incentivam atividades comunitárias; Promovem comunicação entre unidade de saúde, autoridades e comunidade: | 5 |
AUXILIAR EM SAUDE BUCAL | 40H | MÉDIO | Auxiliar no planejamento de trabalho odontológico, tais como: agendar e agilizar as consultas e atendimentos odontológicos; sob supervisão, preparar, separar e colocar um uso instrumental para procedimento; organizar arquivo ou fichários da odontologia, realizar escovação, colocar na aplicação de métodos preventivos para controle de carie dentária. Registrar as atividades realizadas de acordo com o sistema de informação utilizado pela gestão; Participar de atividades de educação permanente. Executar atividades de acordo com as normas de biossegurança; Executar outras tarefas inerentes a função. | 10 |
ATENDENTE DE ENFERMAGEM (CARGO EM EXTINÇÃO) | 24H | MÉDIO | Anotar, identificar e encaminhar roupas e/ou pertences dos clientes; Preparar leitos desocupados, macas e cadeiras de rodas; Auxiliar a equipe de enfermagem no transporte de clientes de baixo risco; Zelar pela ordem e limpeza do ambiente do trabalho e da unidade do cliente; Receber, conferir, guardar e distribuir roupas vindas da lavanderia; Recolher e acondicionar a roupa utilizada na prestação de cuidados dos clientes; Preencher requisições, buscar, receber, conferir, distribuir e/ou guardar o material proveniente de setores provedores de materiais, equipamentos e medicamentos; Atuar em unidade de apoio para o provimento de materiais e equipamentos utilizados na assistência aos clientes: Zelar pela conservação e manutenção da unidade, comunicando ao superior os problemas existentes; Encaminhar aos serviços de diagnóstico e tratamento, o material e os pedidos de exames complementares e tratamentos; Auxiliar a equipe nas atividades administrativas relacionadas da unidade de Trabalho; Fazer o agendamento de consultas, tratamentos e exames, bem como chamar e encaminhar clientes para os atendimentos; Preparar consultórios para exames; Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários; Cumprir as medidas de prevenção e controle de infecção hospitalar; Auxiliar na realização de cuidados com o corpo após o óbito; Cumprir a legislação especifica da área de atuação; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Executar tarefas pertinentes á área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. | 0 |
Grupo III- Nível Médio Técnico: | ||||
CARGOS | CARGA HORÁRIA | GRAU DE FORMAÇÃO | DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES | PROVIMENTO DE VAGAS |
TECNICO DE ENFERMAGEM | 24H | MÉDIO TÉCNICO | Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em Unidades Municipais de Saúde e domicílios atuam em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas; Presta assistência ao paciente, sob supervisão de enfermeiro, desempenhar tarefas de instrumentação cirúrgica e preparação do paciente e do instrumental; organizam ambiente de trabalho e fazem plantões. Trabalhar em conformidade com boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; Registrar e elaborar relatórios técnicos: Comunicar-se com pacientes, familiares e equipe de saúde; Exercer atividades auxiliares, de nível técnico atribuído à equipe de enfermagem como: assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação das atividades de assistência de enfermagem: na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; na prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral: na prevenção e controle sisternáticos de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; executar atividades de assistência de enfermagem e realizar atividades educativas na área de prevenção e promoção da saúde, integrar a equipe de saúde: Participar de campanhas de vacinação. Responsável pela limpeza e desinfecção de todo material; Proporcionar aos pacientes cuidados de enfermagem de modo a assistir sob o ponto de vista físico, psicológico e social. | 110 |
TECNICO DE RADIOLOGIA | 24H | MÉDIO TÉCNICO | Atividade de nível médio técnico. Envolvendo execução qualificada de trabalhos relativos a registro, análise e controle radiografia e serviços similares, além de outras atividades correlatas com a sua formação. | 25 |
TECNICO DE LABORATORIO | 24H | MÉDIO TÉCNICO | Efetuar a coleta de material, empregando as técnicas e instrumentos adequados; Manipular substâncias químicas, físicas e biológicas, dosando-as conforme especificações, para a realização dos requeridos: Realizar exames hematológicos, coprológicos, de urina e outros, aplicando técnicas especificas e utilizando aparelhos e reagentes apropriados, afim de obter subsídios para diagnósticos clínicos; Registrar os resultados dos exame sem formulários específicos, anotando os dados e informações relevantes, para possibilitar a ação médica. Orientar os auxiliares, afim de garantir a correta execução dos trabalhos; Zelar pela conservação dos equipamentos que utilizar; Controlar o material de consumo do laboratório, verificando o nível de estoque para, oportunamente solicitar ressuprimento; Executar outras tarefas afins. | 25 |
INSTRUMENTADOR CIRURGICO | 24H | MÉDIO TÉCNICO | Ordenar e verificar o funcionamento dos instrumentos cirúrgicos, esterilizar o local e peças; Passar instrumental para o operador. | 5 |
Grupo IV - Nível Superior | ||||
CARGOS | CARGA HORÁRIA | GRAU DE FORMAÇÃO | DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES | PROVIMENTO DE VAGAS |
ASSISTENTE SOCIAL | 30H | SUPERIOR | Planejar e executar programas de serviço social obedecendo a Lei Orgânica de Assistência Social, realizando atividades de caráter educativo, recreativo de assistência a saúde e outras para facilitar a integração da população aos diversos tipos de ocupação, para melhorar as relações humanas. Assistir as famílias nas necessidades básicas orientando-as e fornecendo-lhes suporte material, educacional, médico e de outras naturezas, para melhorar sua situação e possibilitar sua integração social; Elaborar pesquisas socioeconômicas de comunidades a serem atendidas por programas sociais: Planejar,desenvolver e executar atividades e programas de serviço social da empresa, identificando e levantando problemas e necessidades materiais ou de outra natureza, promovendo a adaptação servidor - organização; Aplicando técnicas de orientação de adaptação social do servidor ao ambiente de trabalho, promovendo a integração profissional dos Servidores e prestando informações de benefícios concedidos pelo Estado. Aplicar os serviços acima a servidores que componham grupos no ambiente de trabalho, identificando e analisando seus problemas. Estudar e analisar situações socioeconômicas dos servidores e seus familiares: realizar estudos sobre práticas dc serviço social, sugerindo novas técnicas ou o aperfeiçoamento das já existentes:, analisar e apresentar soluções que tange a sua participação no processo técnico administrativo; desenvolver análises; visando o ajustamento sócio-profissional dos funcionários: participar de reuniões, grupos de trabalho e estudos de acordo com determinações oriundas de instância Superior: promover campanha de caráter comunitário que vise a integração do servidor no contexto social: elaborar ou participar do processo de elaboração de execução de campanhas sócio educativas; elaborar e implantar projetos que visem à preservação e/ou tratamento de ocorrências prejudiciais ao bem-estar do servidor. No que concerne às suas necessidades humanas sociais: orientar os servidores sobre recursos oferecidos pelos órgãos componentes que prestam serviços aos mesmos: realizar visitas domiciliares e hospitalares, para acompanhamento de casos sociais: realizar palestras com os servidores. Orientando-os e aconselhando-os em seus problemas socioeconômicos: promover contatos com órgãos ou entidades especializadas em programas de saúde, transporte. Alimentação, assistência econômica e outros, visando a realizar convênios em beneficio dos servidores; transmitir conhecimentos práticos e teóricos, necessários à realização das atividades relativas á sua área de atuação: utilizar ferramentas de informática adequadas a sua área de atuação. Executar outras atividades necessárias á consecução dos serviços técnicos, inerentes à sua área de atuação; Elaborar ou participar da elaboração e execução de campanhas educativas no campo da saúde pública, higiene e saneamento; Orientar comportamentos de grupos específicos de pessoas, em face de problemas de habilitação, saúde, higiene, educação, planejamento familiar e outros: promover, por meio c técnicas próprias e através de entrevistas, palestras, visitas a domicílios e outros meios, a prevenção ou solução de problemas sociais identificados entre grupos específicos de pessoas; organizar e manter atualizadas referências sobre as características socioeconômicas dos servidores municipais, bem como dos pacientes assistidos nas unidades de assistência social; participar da elaboração, execução e avaliação dos programas de orientação educacional e pedagógicos na rede escolar municipal: aconselhar e orientar a população nos postos de saúde, escolas e creches municipais; executar outras tarefas afins. | 50 |
BIÓLOGO | 30H | SUPERIOR | Atuar em laboratórios de análises clínicas realizando exames de análises clínico-laboratoriais humanas e/ou veterinárias inclui-se a realização de diagnósticos biológicos, moleculares e ambientais (coletar e analisar amostras, realizar ensaios, identificar e classificar espécies, emitir laudos de diagnósticos). | 5 |
BIOMÉDICO | 30H | SUPERIOR | Atuar em laboratórios de análises clínicas realizando exames de análises clínico-laboratoriais humanas e/ou veterinárias inclui-se a realização de diagnósticos biológicos, moleculares e ambientais (coletar e analisar amostras, realizar ensaios, identificar e classificar espécies, emitir laudos de diagnósticos). | 5 |
ENFERMEIRO I | 24H | SUPERIOR | Dirigir, organizar, planejar. Executar e avaliar atividades de assistência de enfermagem individual e/ou em equipe de saúde, usando para isso processos de rotina e/ou especifica para prover a recuperação individual e coletiva; Realizar também atividades de educação sanitária da população assistida, fazendo a prescrição e/ou administrando medicamentos preestabelecidos, bem como aplicar medidas em função do controle sistemático das doenças e infecções em hospitais; Direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde publica e chefia de serviço da unidade de enfermagem: Organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas: Planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços de assistência de enfermagem; Consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem. Consulta de enfermagem: Cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida: Cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas: participação no planejamento execução e avaliação da programação de saúde: Participação na elaboração. Execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde: Prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde; Participação em projetos de construção ou reforma de unidades de internação; Prevenção e controle sistemático de doenças transmissíveis em geral; Prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados á clientela a assistência da enfermagem: Assistência de enfermagem á gestante, parturiente e puérpera; Educação visando a melhoria de saúde da população. | 70 |
ENFERMEIRO II | 30H | SUPERIOR | Dirigir, organizar, planejar. Executar e avaliar atividades de assistência de enfermagem individual e/ou em equipe de saúde, usando para isso processos de rotina e/ou especifica para prover a recuperação individual e coletiva; Realizar também atividades de educação sanitária da população assistida, fazendo a prescrição e/ou administrando medicamentos preestabelecidos, bem como aplicar medidas em função do controle sistemático das doenças e infecções em hospitais; Direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde publica e chefia de serviço da unidade de enfermagem: Organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas: Planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços de assistência de enfermagem; Consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem. Consulta de enfermagem: Cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida: Cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas: participação no planejamento execução e avaliação da programação de saúde: Participação na elaboração. Execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde: Prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde; Participação em projetos de construção ou reforma de unidades de internação; Prevenção e controle sistemático de doenças transmissíveis em geral; Prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados á clientela a assistência da enfermagem: Assistência de enfermagem á gestante, parturiente e puérpera; Educação visando á melhoria de saúde da população. | 10 |
FARMACÊUTICO | 30H | SUPERIOR | A manipulação de insumos farmacêuticos; Subministrar produtos médicos e cirúrgicos, seguindo receituários médicos: Controle de entorpecentes e produtos equiparados em atendimento aos dispositivos legais: Análise de produtos farmacêuticos através de métodos químicos: Análise de soro antiofídico, pirogênico e outras substâncias para controle de pureza, qualidade e atividade terapêutica; Análises clínicas de exsudatos e transudatos humanos valendo-se de técnicas especificas para complemento de diagnósticos de doenças: Realizar testes, analises e estudos com plantas medicinais: Análise legal de peças anatômicas, substâncias suspeitas de estarem envenenadas, de exsudatos e transudatos humanos ou animais, utilizando-se de técnicas e métodos químicos, físicos e outros: Análise bromatológica de alimentos para garantir o controle de qualidade Com vistas ao resguardo da saúde pública; Manipulação. Análise. Estudos de reações e balanceamento de fórmulas para obtenção de produtos destinados a higiene: Assessoramento de superiores sobre legislação e assistência farmacêutica; Executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato. | 20 |
FISIOTERAPEUTA | 30H | SUPERIOR | Atuar na prevenção, cura e reabilitação de pacientes nas áreas de ortopedia, neurologia, neuropediatria. Reumatologia e cardiologia, utilizando-se de técnicas fisioterápicas, proporcionando maior conforto físico e emocional aos pacientes: Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas: Participar dc grupos de trabalho para sins de formulação de diretrizes, planos e programas afetos ao município: Atender ao público: Executar quaisquer outras atividades correlatas. | 10 |
FONOAUDIOLOGO | 30H | SUPERIOR | Desenvolver trabalho de prevenção e correção na área de comunicação escrita e oral, voz e audição. Participar de equipes de diagnóstico e realizar terapia fonoaudiológica. Ensinar exercícios corretivos á pacientes; Promover a reintegração dos pacientes à Família e outros grupos familiares: Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas: Participar de atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal. Participar de grupos de trabalho para fins de formulação de diretrizes, planos e programas afetos ao município; Atender ao público. Executar quaisquer outras atividades correlatas. | 20 |
MEDICO I | 24H | SUPERIOR | Realizar consultas médicas, emitir diagnóstico, prescrever tratamentos, realizar intervenções cirúrgicas; Aplicar seus conhecimentos utilizando recursos da medicina preventiva e terapêutica, para promover, proteger e recuperar a saúde dos clientes e/ou pacientes e da comunidade. Realizar exames clínicos, diagnósticos e tratamentos, bem corno intervenções cirúrgicas, aplicando recursos da medicina preventiva ou curativa; Desenvolver atividades de educação em saúde pública junto com os clientes e/ou pacientes e a comunidade; Participar das ações de vigilância epidemiológica e vigilância em saúde: Executar tarefas afins especifica da sua área. | 260 |
MEDICO II | 30H | SUPERIOR | Realizar consultas médicas, emitir diagnóstico, prescrever tratamentos, realizar intervenções cirúrgicas; Aplicar seus conhecimentos utilizando recursos da medicina preventiva e terapêutica, para promover, proteger e recuperar a saúde dos clientes e/ou pacientes e da comunidade. Realizar exames clínicos, diagnósticos e tratamentos, bem corno intervenções cirúrgicas, aplicando recursos da medicina preventiva ou curativa; Desenvolver atividades de educação em saúde pública junto com os clientes e/ou pacientes e a comunidade; Participar das ações de vigilância epidemiológica e vigilância em saúde: Executar tarefas afins especifica da sua área. | 20 |
MEDICO III | 40H | SUPERIOR | Realizar consultas médicas, emitir diagnóstico, prescrever tratamentos, realizar intervenções cirúrgicas; Aplicar seus conhecimentos utilizando recursos da medicina preventiva e terapêutica, para promover, proteger e recuperar a saúde dos clientes e/ou pacientes e da comunidade. Realizar exames clínicos, diagnósticos e tratamentos, bem corno intervenções cirúrgicas, aplicando recursos da medicina preventiva ou curativa; Desenvolver atividades de educação em saúde pública junto com os clientes e/ou pacientes e a comunidade; Participar das ações de vigilância epidemiológica e vigilância em saúde: Executar tarefas afins especifica da sua área. | 5 |
NUTRICIONISTA | 30H | SUPERIOR | Examinar o estado de nutrição do individuo ou do grupo, avaliando diversos fatores relacionados com problemas de alimentação, como classe social, meio de vida e outros, para aconselhar a população e instruí-la; Proceder ao planejamento e elaboração de cardápios e dietas especiais, baseando-se na observação da aceitação dos alimentos pela população atendida e no estudo dos meios e técnicas de introdução gradativa de produtos naturais mais nutritivos e econômicos para oferecer refeições balanceadas. Programar e desenvolver o treinamento em serviço, do pessoal auxiliar de nutrição, realizando entrevistas e reuniões e observando o nível de rendimento de habilidade, de higiene e aceitação dos alimentos pela população atendida, para racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços; Orientar o trabalho do pessoal auxiliar, supervisionando o preparo, distribuição das refeições. Recebimento dos gêneros alimentícios, sua armazenagem e distribuição, para possibilitar um melhor rendimento do serviço: Atuar no setor de nutrição dos programas de saúde, planejamento e auxiliando sua preparação, para atender ás necessidades da coletividade; Preparar programas de educação e de readaptação em matéria de nutrição, avaliando a alimentação de coletividade sadias e enfermas, para atender ás necessidades individuais do grupo e incutir bons hábitos alimentares; Efetuar o registro das despesas e das pessoas que receberam refeições, fazendo anotações em formulários apropriados, para estimar o custo médio da alimentação. Zelar pela ordem e manutenção de boas condições higiênicas inclusive a extinção de moscas e insetos em todas as áreas e instalações relacionadas com o serviço de alimentação, orientando e supervisionando os servidores e providenciando recursos adequados, para assegurar a confecção de alimentação sadia; Promover o conforto e a segurança do ambiente de trabalho dando orientação a respeito, para prevenir acidentes; Participação de comissões e grupos de trabalho encarregados da compra de gêneros alimentícios, alimentos semipreparados e refeições preparadas, aquisição de equipamentos, maquinaria e material especifico, emitindo opiniões de acordo com seus conhecimentos teóricos e práticos para garantir regularidade no serviço; Elaborar mapa dietético, verificando no prontuário dos doentes, a prescrição da dieta, dados pessoais e resultados de exames de laboratório, para estabelecer tipo de dieta e distribuição e horário da alimentação de cada enfermo, atividades correlatas determinadas pelo superior imediato. | 40 |
ODONTÓLOGO | 30H | SUPERIOR | Executar trabalhos de clinica cirúrgico-dentária, prótese, fisioterapia e de radiologia buco-dentária; Proceder a estudo da natureza das doenças que afetam as regiões orais e para-orais, suas causas, processos e efeitos associados com as alterações da estrutura e função orais; Promover a educação da clientela no que se refere à profilaxia e higiene oral; Realizar atividades relacionadas com a etiologia, patologia, terapêutica e prótese da região buco-dento-maxilo-facial; Colaborar na realização de normas gerais de organização e funcionamento dos serviços odonto-sanitários; Fazer perícias odontoadministrativas e odonto-legais; Executar procedimentos clínicos, quando solicitados por outro profissional de saúde, tratando a doença diretamente ou orientando, aquele profissional para uma terapêutica mais eficaz; Fazer o exame odontológico para efeito de posse, licença, abono de faltas. outros assuntos semelhantes; Emitir parecer sobre assunto de sua especialidade: Executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria funcional, estabelecido na legislação que regulamentou o exercício da profissão. | 60 |
PSICÓLOGO | 30H | SUPERIOR | Fazer entrevistas com finalidade de psicodiagnóstico e fazer encaminhamentos. Realizar o processo de atendimento psicoterápico, individual e coletivo, orientação e seleção profissional e orientação psicopedagogica: Executar e/ou coordenar programas de atendimento nos setores específicos (adulto adolescente e criança); Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas. Participar de grupos de trabalho para fins de formulação de diretrizes, planos e programas afetos ao Município: Atender ao público: Executar quaisquer outras atividades correlatas. | 65 |
TERAPEUTA OCUPACIONAL | 30H | SUPERIOR | Exercer atividades especifica concernente a métodos e técnicas terapêuticas e recreacionais com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade mental do paciente. | 10 |
ANEXO II – TABELA DE VENCIMENTO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE NIVEL FUNDAMENTAL, MÉDIO E MÉDIO TÉCNICO. | ||
---|---|---|
CLASSE | REFERÊNCIA | VALOR |
A - FUNDAMENTAL | I | R$ 1.229,75 |
II | R$ 1.205,15 | |
III | R$ 1.265,41 | |
IV | R$ 1.328,68 | |
V | R$ 1.395,12 | |
VI | R$ 1.464,87 | |
B - MÉDIO | I | R$ 1.582,06 |
II | R$ 1.661,16 | |
III | R$ 1.744,22 | |
IV | R$ 1.831,43 | |
V | R$ 1.923,01 | |
VI | R$ 2.019,16 | |
C - MÉDIO TÉCNICO | I | R$ 2.221,07 |
II | R$ 2.332,12 | |
III | R$ 2.448,73 | |
IV | R$ 2.571,17 | |
V | R$ 2.699,73 | |
VI | R$ 2.834,71 | |
D - SUPERIOR | I | R$ 3.118,18 |
II | R$ 3.274,09 | |
III | R$ 3.437,80 | |
IV | R$ 3.609,69 | |
V | R$ 3.790,17 | |
VI | R$ 3.979,68 | |
E - PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU | I | R$ 4.377,65 |
II | R$ 4.596,53 | |
III | R$ 4.826,36 | |
IV | R$ 5.067,67 | |
V | R$ 5.321,06 | |
VI | R$ 5.587,11 | |
F - PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU | I | R$ 6.145,82 |
II | R$ 6.453,11 | |
III | R$ 6.775,77 | |
IV | R$ 7.114,56 | |
V | R$ 7.470,29 | |
VI | R$ 7.843,80 | |
VII | R$ 8.235,99 | |
VIII | R$ 8.647,79 |
ANEXO III – TABELA DE VENCIMENTO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE NIVEL SUPERIOR - EXCETO MÉDICOS | ||
CLASSE | REFERÊNCIA | VALOR R$ |
D - SUPERIOR | I | R$ 3.563,64 |
II | R$ 3.741,82 | |
III | R$ 3.928,91 | |
IV | R$ 4.125,36 | |
V | R$ 4.331,62 | |
VI | R$ 4.548,21 | |
E - PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU | I | R$ 5.003,03 |
II | R$ 5.253,18 | |
III | R$ 5.515,84 | |
IV | R$ 5.791,63 | |
V | R$ 6.081,21 | |
VI | R$ 6.385,27 | |
F - PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU | I | R$ 7.023,80 |
II | R$ 7.374,99 | |
III | R$ 7.743,74 | |
IV | R$ 8.130,92 | |
V | R$ 8.537,47 | |
VI | R$ 8.964,34 | |
VII | R$ 9.412,56 | |
VIII | R$ 9.883,19 |
ANEXO IV– TABELA DE VENCIMENTO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE NIVEL SUPERIOR – MÉDICOS | ||
---|---|---|
CLASSE | REFERÊNCIA | VALOR R$ |
D - SUPERIOR | I | R$ 4.454,55 |
II | R$ 4.677,27 | |
III | R$ 4.911,14 | |
IV | R$ 5.156,70 | |
V | R$ 5.414,53 | |
VI | R$ 5.685,26 | |
E - PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU | I | R$ 6.253,78 |
II | R$ 6.566,47 | |
III | R$ 6.894,80 | |
IV | R$ 7.239,53 | |
V | R$ 7.601,51 | |
VI | R$ 7.981,59 | |
F - PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU | I | R$ 8.779,75 |
II | R$ 9.218,73 | |
III | R$ 9.679,67 | |
IV | R$ 10.163,65 | |
V | R$ 10.671,84 | |
VI | R$ 11.205,43 | |
VII | R$ 11.765,70 | |
VIII | R$ 12.353,98 |
ANEXO V– TABELA DE QUANTITATIVO DE VAGAS PARA PROMOÇÃO | ||||||||
PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL, MÉDIO E MÉDIO TÉCNICO. | ||||||||
GRAU DE ESCOLARIDADE | CARGO | QUANTIDADE DE VAGAS | PROMOÇÃO | |||||
A - FUNDAMENTAL | B - MÉDIO | C - MÉDIO TÉCNICO | D - SUPERIOR | E - PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU | F - PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU | |||
FUNDAMENTAL | AGENTE DE SAUDE | 50 | 100% | 40% | 30% | 20% | 10% | - |
FUNDAMENTAL | AUXILIAR DE ENFERMAGEM CARGO EM EXTINÇÃO | 0 | ||||||
FUNDAMENTAL | AUXILIAR DE LABORATORIO CARGO EM EXTINÇÃO | 0 | ||||||
MÉDIO | AGENTE DE SAUDE AMBIENTAL | 5 | - | 100% | 40% | 30% | 20% | 10% |
MÉDIO | AUXILIAR EM SAUDE BUCAL | 10 | ||||||
MÉDIO | ATENDENTE DE ENFERMAGEM | 0 | ||||||
MÉDIO TÉCNICO | TECNICO DE ENFERMAGEM | 110 | - | - | 100% | 50% | 30% | 20% |
MÉDIO TÉCNICO | TECNICO DE RADIOLOGIA | 25 | ||||||
MÉDIO TÉCNICO | TECNICO DE LABORATORIO | 25 | ||||||
MÉDIO TÉCNICO | TECNICO DE LABORATORIO | 5 |
ANEXO VI – TABELA DE QUANTITATIVO DE VAGAS PARA PROMOÇÃOPARA OS CARGOS DE NÍVEL SÚPERIOR | |||||
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GRAU DE ESCOLARIDADE | CARGO | QUANTIDADE DE VAGAS PREVISTAS | PROMOÇÃO | ||
D - SUPERIOR | E - PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU | F - PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU | |||
SUPERIOR | ASSISTENTE SOCIAL | 50 | 100% | 40% | 20% |
SUPERIOR | BIOLÓGO | 5 | |||
SUPERIOR | BIOMÉDICO | 5 | |||
SUPERIOR | ENFERMEIRO | 70 | |||
SUPERIOR | ENFERMEIRO II - 30HS | 10 | |||
SUPERIOR | FARMACEUTICO | 20 | |||
SUPERIOR | FISIOTERAPEUTA | 10 | |||
SUPERIOR | FONOAUDIOLOGO | 20 | |||
SUPERIOR | NUTRICIONISTA | 40 | |||
SUPERIOR | ODONTOLOGO | 60 | |||
SUPERIOR | PSICOLOGO | 65 | |||
SUPERIOR | TERAPEUTA OCUPACIONAL | 10 | |||
SUPERIOR | MÉDICO I - 24HS | 260 | |||
SUPERIOR | MÉDICO II - 30HS | 20 | |||
SUPERIOR | MÉDICO III - 40HS | 5 |