O piso nacional do magistério é o valor mínimo que deve ser pago aos professores da educação básica, em início de carreira, para a jornada de até 40 horas semanais. Ele é calculado com base na comparação do valor aluno-ano do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) dos dois anos anteriores.
O valor aluno-ano é o mínimo estabelecido para o repasse anual do Fundeb para cada matrícula de estudante na educação básica. O repasse envolve recursos provenientes da arrecadação de estados e municípios e também da União, quando houver a necessidade de complementação financeira.
O único critério estabelecido pela Lei federal nº 11.738/2008 para o cálculo do valor do piso salarial profissional nacional do magistério é o percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno (VAAF-Min) referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano. Esse percentual é definido nacionalmente pelo MEC, e divulgado através de Portaria no final de cada ano.
Portanto, é necessário observar o VAAF-Min de 2022 e o VAAF-Min de 2023 e calcular o crescimento do salário inicial das carreiras de magistério. Vejamos.
2021
“Art. 2º O VAAF-MIN definido nacionalmente para o ano de 2021, no âmbito do Fundeb, estimado na forma do inciso IV do art. 1º, fica estabelecido em R$ 4.462,83 (quatro mil quatrocentos e sessenta e dois reais e oitenta e três centavos).” (NR)
2022
“Art. 2º O VAAF-MIN, definido nacionalmente para o ano de 2022 no âmbito do Fundeb, estimado na forma do inciso IV do art. 1º, fica estabelecido em R$ 5.129,80 (cinco mil, cento e vinte e nove reais e oitenta centavos).” (NR)
Logo, uma variação de 14,945%. Logo, o valor do piso do magistério fica definido em R$ 4.420,36 (2022 era R$ 3.845,63) para a carga horária de 40h semanais.
Nesse sentido, considerando os valores iniciais para DOC 1, II, POP, POE e PSE, os valores reajustados devem ser como seguem abaixo:
CATEGORIA | VALOR ATUAL (INICIAL) | VALOR NOVO PISO | REAJUSTE |
DOC I 16H | R$ 2036,45 | R$ 1768,14 | 0%* |
DOC II 22H | R$ 2165,15 | R$ 2431,19 | 12,29% |
POP 16H | R$ 2036,45 | R$1768,14 | 0%* |
POE 16H | R$ 2036,45 | R$1768,14 | 0%* |
PSE 16H | R$ 2036,45 | R$1768,14 | 0%* |
*Neste caso, o valor salarial praticado na municipalidade é maior do que a proporção do piso nacional por horas semanais.
O município deve atualizar o salário do magistério em 12,29% para todas as categorias de magistério, considerando que, todas as categorias estão vinculadas na Lei 1304/2021, não existindo a possibilidade de reajustar apenas uma tabela, sendo vedado tal prática pelo ART 37 CF.
Enviamos um ofício à SEMED com o nosso parecer e solicitamos uma reunião para tratar do assunto, bem como outros já discutidos na reunião que ocorreu em novembro e dezembro de 2022.
Diretoria Sindspef-Sg