Foram debatidas na reunião as seguintes questões:
1- REPOSIÇÃO DA GREVE E FUNCIONÁRIOS QUE NÃO ADERIRAM O MOVIMENTO: Relatamos que estamos recebendo informações de servidores de apoio que não aderiram ao movimento grevista, porém estão tendo que trabalhar fora dos seus dias para cumprir o calendário escolar. Nesse ponto, questionamos qual será a contrapartida. O secretário informou que as direções têm total liberdade em negociar esses dias extras com folgas compensatórias e que não há obrigatoriedade para que o servidor, que não aderiu a greve, trabalhe em jornada extraordinária. Relatou ainda que tal medida já é adotada e quem porventura não puder comparecer, deve comunicar a direção que eles gozam dessa prerrogativa;
2- Referente a aposentadoria especial de magistério conforme Art. 40 CF: Informamos que estamos visitando algumas unidades escolares e recebemos o relato da negativa pelo IPASG da aposentadoria especial para professores de algumas unidades escolares, principalmente o Centro de Inclusão Helen Keller e CIUG. Apresentamos todas as legislações pertinentes a esse assunto, inclusive o regimento interno da SEMED (Portaria SEMED 66/2016) e parecer CME 009/2014 (Portaria 080/2017) que versa sobre tal assunto já reconhecendo tal fato. O mesmo reconheceu essa dificuldade e então discutimos qual a melhor saída. Na nossa visão, a melhor saída é uma legislação municipal ratificando que todas as unidades de educação básica, incluindo as supracitadas, são consideradas complementares para garantir a integralidade desses alunos. O secretário pediu prazo de 30 dias para uma nova rodada de conversa sobre o tema.
3- Referente a Lei nº 13.935/2019: o mesmo já sabia algo referente a Lei, porém destacamos que a Lei n° 1304/2022 não criou os cargos de psicologia e assistente social como profissionais da SEMED. Informamos que os profissionais da saúde do município estão elencados a Lei n° 388/2011 e, portanto, a SEMSA pode disponibilizar tais profissionais para o suporte das escolas. O problema é o baixo efetivo desses profissionais na Secretaria de Saúde, onde majoritariamente os profissionais da saúde são contratados. Nesse aspecto, ventilamos que o governo já estuda uma proposta de abertura de certame público para a recomposição do quadro, porém nada certo. Quanto ao cumprimento da Lei Federal em comento, o mesmo pediu prazo conforme o item 2.
4- Referente às condições de trabalho: o referido secretário deixa toda a rede à disposição do sindicato para visitas e apontamentos quanto à necessidade de melhoras. Apresenta relatório de melhorias feitas nos últimos 06 meses e informa que tudo precisa ter o aval da equipe técnica. Deixa claro que é aberto ao recebimento de informações quanto aos pontos emergentes da rede;
5- Remoção: informa que está seguindo a Lei n° 050/1991 e a antiga Lei n° 008/2003 e que os concursados anteriores ainda na vigência desta lei terão possibilidade de ser transferidos, mediante o procedimento de remoção, havendo excedente de vaga origem e disponibilidade de vaga no destino;
6- Sobre a observância de no mínimo de 1/3 de planejamento: informamos que hoje conforme se dá não é o correto, inclusive infringe o direito da criança a plena educação (liberação de 2h mais cedo), além de não cumprir no mínimo 1/3. Nessa toada, o secretário reconhece a falta de pessoal para cumprir a jornada de planejamento e espera que no processo que será aberto para migração de carga horária de 22 horas para 40 horas dos professores facilitará o cumprimento. Informamos ao referido secretário que existe um processo jurídico discutindo o cumprimento desse ponto, inclusive com jurisprudência farta e Repercussão Geral sobre o tema quanto ao cumprimento de no mínimo 1/3 dos professores. Ficamos de debater tal ponto também daqui a 30 dias.
7- E. M. Nice Mendonça de Souza e Silva: informamos que nesta unidade recebemos a informação que existem laboratório inutilizados e que a proposta de ser uma escola bilingue (francês) não está acontecendo na sua integralidade conforme o noticiado a época pela PMSG. O secretário informa que fará contato com a coordenação pedagógica da unidade para diagnosticar o apontado.
8- Referente ao adicional de insalubridade para as merendeiras: informamos que existe jurisprudência farta sobre o tema, inclusive, temos processos abertos nesse sentido. Sugerimos ao secretário a consulta ao SESMT da prefeitura para averiguar quando ao reconhecimento do direito de forma administrativa sem necessidade de judicialização. O mesmo informa que irá dar as devidas providências quanto ao tema. Ficou de nos posicionar na próxima reunião.
O Secretário elogiou a postura do SINDSPEF ao debater aspectos importantes na vida profissional do docente e discutindo pautas importantes e que agregam na comunidade escolar. Na mesma toada, agradecemos a disponibilidade do secretário que nos atendeu prontamente e reafirmamos nosso interesse em debater de forma contundente aspectos que precisam ser revistos. Saímos da reunião com agendamento para a próxima acontecer daqui a 30 dias.