Licença acompanhamento é o direito que é concedido ao servidor que necessita prestar assistência pessoal a um familiar dependente e que essa assistência não pode ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo.
De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos de São Gonçalo, em seu artigo 125, essa licença ganha fundamento legal:
“Art. 125 – Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, ascendente ou descendente, ou pessoa que viva às expensas do servidor, por tutela, curatela ou responsabilidade e conste do seu assentamento individual na data do evento, mediante comprovação médica.
§ 1º – A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo.
§ 2º – A licença será concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogada por igual período, mediante parecer de junta médica oficial, e excedendo estes prazos, sem remuneração.”.
Sendo assim, é importante atentar a alguns outros fatores que podem impedir o servidor a conquistar a licença e outros fatores que podem retirar a licença do servidor.
Um dos fatores que pode fazer com que o servidor não possua o direito à licença acompanhamento é se o familiar não for exclusivamente dependente do servidor, se outra pessoa da família pode prestar a assistência a esse familiar doente, por exemplo.
Enquanto um fator que pode cassar a licença acompanhamento é caso o servidor exerça alguma atividade remunerada durante o período da licença. Não pode!
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