Plano de Saúde: entenda a taxa de sinistralidade e como funciona o cálculo para reajustes

Como é de conhecimento de todos os servidores que possuem Plano Amigo através do Sindspef-SG, a operadora Notre Dame, que administra os serviços de saúde, apresentou, no final do ano passado, extrato de reajuste dos contratos em 48% a serem aplicados no ano vigente de 2020.

A empresa alegou a necessidade de reajuste elevado, muito superior à inflação, em razão da alta taxa de sinistralidade. A atual Diretoria, claro, contestou, e conseguiu de modo pactuado jogar para baixo o reajuste, que passou de 48% para 18%, resguardando os interesses dos associados ao Sindspef.

Afinal, o que é sinistralidade?

Cada vez que o beneficiário aciona o plano de saúde para marcar qualquer procedimento (consultas, exames e cirurgias), essas ações são caracterizadas como sinistros. Ou seja, sinistralidade no plano de saúde é a relação entre o número de procedimentos para os quais o plano de saúde tenha sido acionado por um beneficiário e aquilo que é pago pelo detentor de um plano coletivo, como é o caso do Sindspef.

No contrato, o Sindspef se compromete a repeitar a taxa de sinistralidade para que a empresa se viabilize financeiramente para manter os serviços, fazer investimentos e realizar os lucros.

O nosso contrato prevê que o índice de sinistralidade fique, na média, em no máximo 63% ao longo de doze meses (Veja gráfico abaixo). O que passa ou fica aquém disso vai para a mesa de negociação, tanto para reajustar para cima, manter ou, eventualmente, obter descontos em reajustes futuros.

Tudo vai depender do modo como o plano é utilizado por titulares e dependentes e das boas práticas de relacionamento transparente entre contratado e contratante, para se chegar a números reais entre procedimentos usados, receitas e despesas.

Grosso modo, para se ter uma noção de como funciona, o cálculo sobre a cobrança da taxa fica assim:

Para evitar altas taxas de sinistralidade cobradas pelo plano, é necessário o uso consciente dos serviços. Usar apenas quando estritamente necessário. Com os titulares acompanhando o uso racional pelos dependentes, exigir e verificar quais procedimentos registrados na guia de solicitação para se ter a certeza do que foi efetivamente realizado para ser cobrado ao plano.

Fica a dica!

Clique AQUI para acessar o documento que explica ponto por ponto a sinistralidade dos contratos do Plano Amigo.

 

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