Você Sabia? Jogar objetos pela janela do veículo é uma infração, segundo o art. 172 do CTB

A multa para quem comete essa infração é de R$ 130,16, além de receber 4 pontos na CNH.

É um hábito muito comum que precisa sair da rotina de muitas pessoas, talvez por preguiça de guardar até encontrar uma lixeira ou talvez pela falta de caráter mesmo.

Essa prática só causa malefícios. Não sejamos ignorantes de pensar que apenas um objeto que se atira pela janela não ocasiona grandes problemas, que ocasiona sim!

“Ah, mas é só um papelzinho de bala!”;
“Ah, mas é só um restinho de cigarro!”;
“Ah, mas é só uma garrafinha de água!”

CHEGA!

Pasmem, em pleno século XXI, ainda tem gente que precisa se tocar com isso!

O pior é ver que, muitas vezes, são essas mesmas pessoas que querem exigir postura de seus governantes. Se você é corrupto no pouco, só não é corrupto no muito porque não tem oportunidade!

© 2025 SINDSPEF-SG 
CNPJ 05.208.698/0001-59
Todos os direitos reservados.