Foi sancionada no Estado do Rio de Janeiro, no dia 13 de outubro de 2022, a Lei n° 9878/2022, que dispõe sobre o direito da mulher ter acompanhante, de livre escolha, nas consultas e exames em geral nos estabelecimentos públicos e privados de saúde em casos que envolvam sedação.
A Lei é uma vitória para as mulheres, visto os altos casos de abusos sexuais enquanto as mulheres estavam sedadas e indefesas.
Com um acompanhante durante todo o procedimento, se evitam acontecimentos abomináveis como esses.
Lamentável o ponto que chegamos para que uma Lei como essa tenha sido criada…
Como existem péssimos seres humanos nesse mundo, agora as mulheres do Rio estão blindadas, pelo menos nesse quesito.
Cada vitória das mulheres deve ser ressaltada, sim, ainda mais neste mês de outubro, onde celebramos o Outubro Rosa, mês de conscientização à prevenção do câncer de mama e colo do útero.