A política nacional de saúde do trabalhador e a pandemia

Oswaldo Mendes tem mais de 30 anos de experiência/Foto: Acervo pessoal

Entrevistamos o engenheiro do Trabalho e gonçalense Oswaldo Mendes

*Por Priscila Dias

Dando continuidade à campanha Abril Verde e à Semana de Medicina e Prevenção a Acidentes do Trabalho promovidas pelo Sindspef, fizemos uma entrevista com Oswaldo Mendes, engenheiro de segurança do trabalho, que nos contou da importância da política nacional de saúde para o trabalhador e como a pandemia tem afetado as relações de governo, empresas e trabalho.

O que é a política nacional de saúde do trabalhador e quais são os seus benefícios?

A Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS) como em definição baseia-se no conceito ampliado de saúde e apresenta sua promoção como um conjunto de estratégias e formas de produzir saúde, no âmbito individual e coletivo com responsabilidades para os três entes federados. Seu objetivo é promover a qualidade de vida e reduzir vulnerabilidade e riscos à saúde que tem a relação aos seus determinantes e condições: exemplos, os modos de viver, condições de trabalho, habitação, ambiente, educação, lazer, cultura, acesso a bens e serviços essenciais.

Dentro dessa nova realidade que vivemos com a pandemia, quais são as ações que as empresas estão adotando para que o trabalhador seja resguardado e para que seu rendimento no trabalho não seja afetado?

Isso foi inicialmente trazido pela medida provisória nº 936/2000, a qual foi posteriormente convertida na Lei 14.020/2020. Essa lei admitiu a suspensão do contrato de trabalho e, a depender do faturamento da empresa e da faixa salarial do empregado, o Governo Federal arcaria entre 70% a 100% do salário que faria jus o empregado, quando fosse receber o seu seguro desemprego. Assim, não seria pago o salário integral do empregado, mas com base que correlacionasse a um percentual do valor que o empregado receberia quando fosse solicitar o seu seguro-desemprego.

Em suma, o empregado teria o contrato suspenso – e consequentemente o recebimento de salário –, podendo ou não uma parte do salário ser subsidiada pelo empregador, ou totalmente pelo Governo Federal, porém em caso da empresa suspender suas atividades e o trabalho remoto não ser possível.

Outra medida instituída foi o ajuste para possibilidade de redução da jornada de trabalho em 25%, 50% ou 70% pelo período de até 90 dias, onde o trabalhador receberia os salários compatíveis e proporcionais com a quantidade de horas que efetivamente tivesse trabalhado.

Estas duas medidas foram incorporadas pela lei 14.020/20. e conforme foi noticiado de forma constante na mídia, a referida lei perdeu a sua vigência, caducou, mas a pandemia continuou. Para resolver essa lacuna foi apresentado o projeto de lei 6/2021, do senador Rogério Carvalho (PT-SE), que propões uma nova prorrogação do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda por mais cento e oitenta dias.

Diversas cidades e Estados buscam formas de minimizar o sofrimento das pessoas nesta pandemia, isto com ações diversas. É bom lembrar que o terceiro Setor vem desde o primeiro minuto desta citada pandemia de COVID-19, buscando formas, meios e modos para também ajudar à população. 

Se alguma empresa não estiver dentro das normas que protegem o trabalhador e ele se sentir prejudicado, quais são as medidas que ele deve adotar para que seus direitos sejam respeitados?

Certamente procurar um Advogado. A OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, a Defensoria Pública e o MP – Ministério Público, o Poder Judiciário e a Imprensa são instrumentos que podem ser utilizados e são certamente bons caminhos a se direcionar e buscar amparo.

Temos que sempre manter as esperanças. Acreditar que o bem sempre vence repetir a frase para que nunca se esqueça que a vida é prioritária e que o brilhará um novo Sol um novo amanhecer.

 

*Priscila Dias é estagiária da Agência AB.

 

 

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