O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) retoma no início da tarde desta quinta (22), às 13 horas, o nosso velho conhecido incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), para decidir qual entendimento jurisprudencial a Corte deve ter em relação ao adicional de desempenho funcional (ADF):
E aí, Servidor tem ou não tem direito de incorporar a gratificação e levar para aposentadoria?
A boa notícia é que o Exmo. Sr. desembargador-relator, Luciano Saboia Rinaldi, aceitou os MEMORIAIS francamente favoráveis à tese do DIREITO LÍQUIDO E CERTO de recebimento do ADF pelos servidores.
Tecnicamente a defesa está muito bem embasada. A possibilidade de uma decisão favorável aos servidores é muito grande.