Sindspef entra na Justiça por EPI’s e condições adequadas de trabalho para os servidores de SG

Sindicato também exige a suspensão do art. 7º. do Decreto 71/2020 que pune servidores que por algum motivo não conseguiram chegar ao local de trabalho

Em decorrência da crise ocasionada pela pandemia de Covid-19 (Coronavírus), que obrigou governos do Brasil inteiro a adotar medidas extremas de isolamento social e quarentena da população, as relações de trabalho e prestação de serviços viraram de ponta-cabeça, trazendo inúmeros contratempos e prejuízos a todos os trabalhadores brasileiros.

E, aqui em São Gonçalo, não foi diferente. Tais medidas atingiram diretamente os servidores públicos do município.

Sabendo dos impactos nocivos dessa crise nos servidores, o Sindspef, através do seu Corpo Jurídico, se preparou para responder prontamente as demandas que inevitavelmente iriam se impor a partir de decisões equivocadas da Prefeitura. Dito e feito!

Informamos que este sindicato, representante legítimo e de facto dos servidores públicos efetivos do município de São Gonçalo, entrou primeiramente com uma ação na Justiça para pleitear e manter direitos garantidos dos trabalhadores, tendo as seguintes demandas:

1. Pedimos que a Justiça determine ao município que adote providências para identificar e afastar de suas funções laborativas todos os servidores públicos que sejam integrantes do grupo de risco pelo tempo que durarem as medidas de prevenção ao contágio da doença e isolamento social,

2. Pedimos à Justiça que o município providencie e forneça regularmente de forma imediata todos os itens de proteção e insumos necessários à atuação dos seus servidores na prevenção e combate do covid-19 – coronavirus, em especial, o fornecimento de MÁSCARAS N95, PFF2, PFF3, CAPOTES DE MANGA LONGA IMPERMEÁVEIS, VISEIRA PROTETORA E ÓCULOS DE PROTEÇÃO, PAPEL HIGIÊNICO, PAPEL TOALHA, SABONETES LÍQUIDO, ÁLCOOL A 70%, em quantidade adequada para satisfação das demandas das unidades de saúde do Município, como determinam as normas do Ministério da saúde, antigo Ministério do Trabalho e os Órgãos de Vigilância Sanitária;

3. E, por fim, pedimos à Justiça determinar a imediata suspensão do art. 7º. do Decreto Municipal n. 71/2020, que considera como falta grave a ausência ao serviço durante a pandemia e passível de processo administrativo disciplinar, pois não excepciona os servidores que por motivos alheios a sua vontade não puderam comparecer ao seu posto de trabalho, diante das restrições de circulação, em especial, pela ausência de transporte público regular, tanto de ônibus municipais quanto intermunicipais, devido ao fato de muitos servidores residem em outros municípios.

A ação gerou o Processo sob o número nº 0002233-13.2020.8.19.0212, que pode ser acompanhado pelo site do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Além desse processo de demanda única reunindo três pedidos de presteza à Justiça, o Sindspef entrou com mais duas ações, com a mesma demanda, só que em processos distintos visando celeridade nas decisões do Juízo e a expedição liminar imediata de execução da Prefeitura.

A primeira, é referente à Ação Civil Pública requerendo exclusivamente o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos servidores do município (No 0009943-29.2020.8.19.0004).

E finalmente a entrada com Mandado de Segurança para o fornecimento de EPIs, realização de testes e afastamento dos servidores que tiverem confirmados a doença, assim como dos servidores do grupo de risco e a fiscalização do sindicato do cumprimento das medidas (Processo No: 0024628-53.2020.8.19.0000).

Acompanhe os processos nesse link: http://www.tjrj.jus.br/web/guest/processos.

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