Nota explicativa sobre a Assembleia e a prorrogação de mandato da atual Diretoria do Sindspef

O SINDSPEF-SG vem a publico esclarecer aos seus servidores associados a respeito da publicação com o chamado para a realização de ASSEMBELIA GERAL ORDINÁRIA para deliberação a respeito da prorrogação dos mandatos dos membros da sua atual diretoria.

Como é de conhecimento de todos aos sindicalizados, o termino do mandato dos atuais diretores do SINDSPEF é no mês de julho de 2020.

O estatuto do SINDSPEF prevê o inicio do processo eleitoral para a eleição da nova diretoria aproximadamente 120 dias antes do termino do mandato dos diretores vigentes.

Desta forma, nos termos do estatuto, o processo eleitoral do SINDSPEF deveria ter tido o seu inicio nos primeiros dias do mês de abril de 2020, com a realização do seu pleito eleitoral no inicio do mês de junho do ano corrente.

Seguindo esta orientação estatutária já havia sido montado todo o cronograma de trabalho para ser dado inicio ao processo eleitoral.

Ocorre que com o inicio da PANDEMIA do COVID-19 e a instauração das medidas restritivas ao trânsito de pessoas e do isolamento social pelos governos federal, estadual e municipal, ocorridos a partir do meado do mês de março de 2020, tornou-se impossível dar inicia ao referido processo eleitoral, sem que o seu caráter universal, democrático e participativo fosse comprometido, já que seria praticamente impossível aos servidores interessados montarem as suas chapas e concorrem ao pleito.

Desta forma, a Diretoria do SINDSPEF optou em aguardar o fim das medidas de restrição social impostas pelos governos para voltar a dar inicio ao processo eleitoral.

Ocorre que com o termino da atual gestão prevista para o final de julho de 2020, o SINDSPEF perderá legitimidade dos atos da sua atual diretoria, inviabilizando a realização vários atos de gestão administrativa da instituição.

Neste sentido, considerando que o Estatuto do SINDSPEF prevê que a resolução dos casos omissos ocorrerá por meio de deliberação da sua assembleia geral, torna-se necessária a sua convocação, em especial para que haja a prorrogação dos mandatos dos seus diretores atuais, até que hajam as devidas condições de realização do pleito eleitoral de forma segura para todos os associados.

Há de ser ressaltado que nos termos do nosso estatuto o voto é secreto e pessoal. Neste caso, considerando a diversidade dos nossos servidores associados e garantindo a universalidade do processo de votação, há a necessidade que o seu procedimento seja presencial.

Nesse sentido, chegou-se ao consenso de que o prazo de 180 seria o lapso temporal razoável para serem amenizadas as medidas de enfrentamento ao COVID-19 e a conclusão do processo eleitoral.

A prorrogação dos prazos dos mandatos tem sido a sugestão da pelo próprio PODER JUDICIÁRIO em diversos casos análogos a situação vivenciada pelo SINDSPEF, como, por exemplo, foi A decisão foi proferida nos autos do processo 0100393-97.2020.5.01.0059 pela 59ª. Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.

A referida Assembleia ocorrerá de forma virtual, nos termos do que menciona a INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI Nº 79 – Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (órgão ligado ao Ministério da Economia, de 14 de abril de 2020, seguindo as orientações sugeridas pelo Cartório de Pessoas Jurídicas do Município de São Gonçalo.

Durante o periode de vigência da referida prorrogação, caberá aos membros de atual diretoria dar inicio e, se possível, concluir o pleito eleitoral da futura diretoria do SINDSPEF.

 

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