Vitória da legalidade! TJ-RJ determina exoneração de comissionados irregulares em São Gonçalo

Justiça declarou inconstitucional a criação de mais de 3 mil cargos de livre nomeação; Sindspef-SG reafirma a importância do Concurso Público.

Em uma decisão de extrema importância para a valorização do serviço público, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) declarou inconstitucionais os trechos da Lei Municipal nº 1.416/2022, que criaram de forma irregular milhares de cargos comissionados na Prefeitura de São Gonçalo.

A decisão, tomada por unanimidade pelo Órgão Especial da Corte na última segunda-feira (1º), determina que a Prefeitura exonere todos os ocupantes dos cargos de “Chefe de Departamento” no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado do processo (quando não houver mais recursos).

O fim da farra dos cargos políticos

O processo teve origem em uma ação do Ministério Público (MPRJ), que questionou a criação de mais de 3 mil cargos de livre nomeação. A Justiça constatou que a legislação municipal não exigia qualquer qualificação técnica compatível com funções de direção ou chefia — bastava ter 18 anos e ensino médio completo para ocupar a vaga.

O Tribunal entendeu que essas funções possuem características administrativas e técnicas, o que fere a Constituição. Para o SINDSPEF-SG, essa decisão confirma o que o nosso Sindicato vem denunciando há anos: a máquina pública não pode ser usada como cabide de empregos para apadrinhados políticos. Essa prática incha a folha de pagamento, precariza o atendimento à população e sangra o nosso Instituto de Previdência (IPASG), já que comissionados não contribuem para a nossa aposentadoria.

Gratificações no teto salarial

A Justiça também decidiu sobre regras que permitiam o pagamento de gratificações fora do cálculo do teto salarial do município. Benefícios como gratificação de produtividade e gratificações pagas a diretores e secretários escolares foram considerados de natureza remuneratória e, por isso, passarão a ser contabilizados dentro do limite do teto constitucional.

A boa notícia para os servidores de carreira é que, apesar da correção imposta pelo TJ-RJ, a Justiça determinou que os trabalhadores não precisarão devolver os valores recebidos anteriormente, pois os pagamentos foram feitos com base em leis vigentes na época.

Concurso Público é a única via!

O SINDSPEF-SG celebra essa vitória da moralidade administrativa. O serviço público de excelência só se constrói com servidores efetivos, estáveis e qualificados.

Seguiremos acompanhando de perto o cumprimento dessa decisão e intensificaremos a nossa luta principal: a exigência de que a Prefeitura realize novos Concursos Públicos para preencher essas lacunas e atender a população gonçalense com o respeito que ela merece!

Sindicato forte se faz com legalidade e união!

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