Redução de Carga Horária é um direito do servidor

Que fique bem claro e ressaltado que isso NÃO É UM PRIVILÉGIO do servidor, mas sim, um DIREITO assegurado pela Lei Municipal nº 954, de 26 de fevereiro de 2019, sancionada pelo ex-Prefeito de São Gonçalo, José Luiz Nanci, mas com autoria do Vereador Alexandre Gomes, através do Projeto de Lei nº 151/2018.

Segundo o Art. 3º, o principal requisito para que o servidor consiga essa redução de carga horária é quando o dependente possua uma “situação de deficiência física ou mental nas quais a presença do servidor público seja fundamental na complementação do processo terapêutico ou na promoção de uma maior integração do paciente na sociedade”.

A redução de carga horária do servidor será renovada periodicamente, mediante apresentação de um laudo médico atualizado, conforme o Art. 7º.

Importante frisar que esta lei não se aplica aos servidores que possuem necessidades especiais, mas sim aos familiares que possuem dependentes com necessidades especiais.

Para solicitar a redução da carga horária, o servidor público gonçalense precisa preencher um formulário, no qual pode acessado através do link a seguir:

https://sindspef.org.br/…/09/REDUCAO-DE-CARGA-HORARIA.pdf

© 2026 SINDSPEF-SG 
CNPJ 05.208.698/0001-59
Todos os direitos reservados.