Uma das coisas intrigantes demais é ver uma criança sendo explorada. É importante salientar que não devemos ficar calados e taparmos os olhos quando vemos uma situação como essa. Disque 100!
O Decreto nº 6.481/2008 regulamenta os artigos 3º, alínea “d”, e 4º da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da proibição das piores formas de trabalho infantil.
Dentre elas, segundo o Art. 4º deste Decreto, estão:
I – todas as formas de escravidão ou práticas análogas, tais como venda ou tráfico, cativeiro ou sujeição por dívida, servidão, trabalho forçado ou obrigatório;
II – a utilização, demanda, oferta, tráfico ou aliciamento para fins de exploração sexual comercial, produção de pornografia ou atuações pornográficas;
III – a utilização, recrutamento e oferta de adolescente para outras atividades ilícitas, particularmente para a produção e tráfico de drogas; e
IV – o recrutamento forçado ou compulsório de adolescente para ser utilizado em conflitos armados.
Além disso, o Decreto apresenta a Lista TIP, a lista completa das piores formas de trabalho infantil, separadas em trabalhos que são prejudiciais à saúde e segurança e trabalhos prejudiciais à moralidade.
Você pode conferir o Decreto na íntegra através do link: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/decreto/d6481.htm