Segue abaixo alguns requisitos:
1- Qualificação Profissional;
2- Abertura do processo será no mês de Setembro para vigorar no Janeiro seguinte (Art. 39 Lei 388/2011 e Decreto 191/2017 );
3- Certificados e diplomas de Setembro do ano anterior a Agosto do ano corrente ( Dec 191/2017);
4- Certificados e diplomas devidamente autenticados em cartório ou por servidor municipal. (Art. 22, Lei 388/2011);
5- Anexar cópia dos dois últimos contracheques (Decreto n° 191/2017);
6- Carga horária total mínima de 120 Horas, horas excedentes não serão consideradas como resíduos para concessão no ano subsequente (Art. 39, Lei 388/2011 / Decreto 191/2017);
7- O servidor deverá ter cumprido estágio probatório (Art. 39, Lei 388/2011).