O texto altera a Lei n° 7.498/1986, que dispõe sobre o exercício da enfermagem.
Vale destacar que o piso de R$ 4.750,00 é direcionado aos enfermeiros da rede pública e privada; para os técnicos de enfermagem, o piso é proporcional a 70% (R$ 3.325,00), já para os auxiliares de enfermagem e parteiras, o piso é proporcional a 50% (R$ 2.375,00).
A equipe de enfermagem são os profissionais que se doam todos os dias à população debilitada de saúde. Por isso (e muito mais), merecem ser valorizados à altura, visto que a profissão é a peça chave para todos os setores da saúde.
A valorização, apesar de merecerem muito mais pelo papel essencial que exercem na sociedade, saiu da falácia para se tornar ação concreta.
Você pode ler a íntegra da Lei n° 14.434, no Diário Oficial da União de hoje (05/08/2022).