Você Sabia? 15 deveres do servidor gonçalense que devem ser seguidos à risca

O Estatuto dos Servidores Públicos de São Gonçalo foi elaborado, de uma maneira geral, para que as autoridades tenham ciência do que os servidores têm direito, mas também para que os próprios servidores saibam os direitos e deveres que, de fato, possuem.

É hipocrisia os servidores ignorarem a parte de seus deveres como servidor público e só focarem na parte dos benefícios e etc. Sendo assim, são 15 deveres primordiais dos servidores gonçalenses que constam no Art. 168 do Estatuto:

“Art.168 – São deveres do servidor:
I. assiduidade;
II. pontualidade;
III.urbanidade;
IV.discrição;
V. boa conduta;
VI.lealdade e respeito às instituições constitucionais e administrativas a que servir;
VII.observância das normas legais e regulamentares;
VIII.observância às ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
IX.levar ao conhecimento de autoridade superior irregularidade de que tiver ciência em razão do cargo ou função;
X. zelar pela economia do material e conservação do patrimônio público;
XI.providenciar para que esteja sempre em ordem, no assentamento individual, sua declaração de família;
XII.atender prontamente às requisições para defesa da Fazenda Pública e à expedição de certidões para defesa de direito;
XIII.guardar sigilo sobre a documentação e os assuntos de natureza reservada de que tenha conhecimento em razão do cargo ou função;
XIV.submeter-se à inspeção médica determinada por autoridade competente, salvo justa causa;
XV.freqüência a cursos regularmente constituídos para aperfeiçoamento e especialização.”

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