Pra fazer jogo do executivo, servidores votam contra guardas municipais

Pra fazer jogo do executivo, servidores votam contra guardas municipais
Em 02 de junho de 2015, o CONSELHO DE ADMINITRAÇÃODO IPASG – CONSAD se reuniu para, dentre outros temas, tratar da concessão da GRATIFICAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRABALHO – RET, criada pela Lei Municipal n. 635/2015, aos proventos de aposentadoria dos guardas municipais.
Para aqueles que não conhecem a referida gratificação, eis a sua redação nos termos da Lei:
“Art. 2º. – O servidor Guarda Municipal fará jus a uma GRATIFICAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRABALHO de 50% (cinquenta por cento), a qual incidirá sobre o vencimento base.
Paragrafo Primeiro – Para efeito desta lei, a gratificação é de caráter permanente e integra o elenco de vantagens do cargo, sendo percebida inclusive na aposentadoria”.
Em que pese a clareza solar do texto legal acima mencionado, o qual afirma de forma límpida que a incidência da referida gratificação ocorre inclusive na aposentadoria, a maioria dos servidores que compõe o CONSAD não entendeu que seus efeitos devam incidir sobre os proventos dos Guardas aposentados.
Conforme se verifica na ata do CONSAD de n. 41 (disponível no site da autarquia), apenas o servidor Washington Fernando Rosa dos Reis Teles (filiado ao SINDSPEF), foi favorável a extensão do referido benefício aos servidores aposentados da Guarda Municipal.
O servidor Rodrigo Ramos Xavier votou contrário a concessão do benefício, assim como a servidora GERCÍLIA MANFREDIDA COSTA, optou em se abster da discussão sob a alegação de desconhecimento da matéria, em que pese a clareza da lei.
Desta forma, os Guardas Municipais tiveram mais uma derrota no que se refere ao pagamento dos seus adicionais, assim como foi no caso do ADF, transformado em ADGM.
A única diferença entre os dois casos é que com relação a RET os servidores membros do CONSAD poderiam ter dado um desfecho diferenciado ao tema e por fim, seria feita justiça aos servidores aposentados da Guarda Municipal.
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