São de iniciativa privativa do Prefeito as leis que disponham sobre:
I – criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica, bem como suas respectivas remunerações;
II – servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
III – criação, estruturação e atribuições das Secretarias Municipais e órgão da administração pública;
IV – matéria financeira;
V – concessão de auxílio ou subvenções.
As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.
As leis delegadas serão elaboradas pelo Prefeito, que deverá solicitar a delegação à Câmara Municipal.


