Você Sabia? O Prefeito pode solicitar urgência para apreciação dos projetos de sua iniciativa

São de iniciativa privativa do Prefeito as leis que disponham sobre:

I – criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica, bem como suas respectivas remunerações;

II – servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;

III – criação, estruturação e atribuições das Secretarias Municipais e órgão da administração pública;

IV – matéria financeira;

V – concessão de auxílio ou subvenções.

As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

As leis delegadas serão elaboradas pelo Prefeito, que deverá solicitar a delegação à Câmara Municipal.

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