Você Sabia? O que tange a Lei 12.318/2010 – Alienação Parental

A Lei 12.318, de 28 de agosto de 2010 contém medidas essenciais de tratamento psicológico para a criança ou adolescente vítima, além de punição para quem pratica a Alienação Parental.

Dependendo do comportamento psicológico da criança, os pais devem evitar certas “brincadeiras” como a de perguntar a criança se ela gosta mais do pai ou da mãe. Disputar por um lugar maior no coração do filho não é, nem um pouco, saudável nem para os pais, muito menos para o filho.

Poupar o filho de discussões conjugais e evitar que eles participem direta ou indiretamente desse tipo de briga é uma das formas, dentre muitas, de contribuir contra a Alienação Parental.

Quando os pais são separados, então, pior ainda! Nessa disputa, acontece até calúnias e manipulações de fatos de um genitor para que a criança mude seu comportamento para com o outro genitor. A criança jamais deve ser utilizada como “instrumento de vingança” de casais que romperam.

É essencial a conscientização da sociedade a respeito dos danos que a Alienação Parental pode causar na vida da criança ou do adolescente.

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