O Poder Judiciário do Brasil é classificado em Justiça Comum e Justiça Especializada. Conheça as principais características de cada uma:
A Justiça Comum possui uma subdivisão em Justiça Federal e Justiça Estadual. A Justiça Federal atua na solução de conflitos de interesse da União.
Enquanto a Justiça Estadual possui competência residual, ou seja, resolve os conflitos não abrangidos pela Justiça Federal. Dessa maneira, envolve matérias cíveis, criminais, de família, do consumidor, de sucessões, de falências e recuperações judiciais, da infância e juventude, entre outras.
Por outro lado, a Justiça Especializada refere-se à Justiça Trabalhista, Eleitoral e Militar.
Ambos possuem dois níveis de decisão. Quando o cidadão ingressa com uma ação na Justiça pela primeira vez, o processo é, via de regra, julgado por um juiz único.
Caso uma das partes, entretanto, não se satisfizer com a sentença, a ela é permitido apresentar recurso, solicitando um novo julgamento ao órgão hierarquicamente superior, situado no 2º grau de jurisdição e formado, em geral, por um grupo de desembargadores, o famoso acordão.