Ministro do STF, Luís Roberto Barroso, suspende o Piso da Enfermagem em decisão liminar

O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, suspendeu, provisoriamente, o piso nacional da enfermagem, que foi sancionado pelo Presidente Jair Bolsonaro, através da Lei nº 14.434, de 04 de agosto de 2022.

Piso no qual começaria a ser pago a partir de amanhã (05/09/2022).

Ou seja, um mês após a aprovação da lei, o Ministro resolve dar esse “presente de mesversário” para a categoria.

O motivo da suspensão é porque, segundo Barroso, o pagamento do piso pode gerar problemas financeiros nos estados e municípios.

Problemas esses como a demissão em massa de Enfermeiros no setor privado.

Portanto, a solicitação da Conferência Nacional da Saúde (CNSaúde), que questionava a constitucionalidade da lei, foi atendida. Uma derrota feia para os Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem e Parteiras.

Mas, como afirmado anteriormente, é uma decisão liminar (provisória), sendo assim, perdemos a luta, mas não a batalha!

O Ministro deu 60 dias para entidades públicas e privadas da saúde esclarecerem o impacto do piso sobre a situação financeira de Estados e municípios, a empregabilidade e a qualidade dos serviços de saúde.

Em defesa ao servidor público da enfermagem, o SINDSPEF-SG defende que o Ministro reveja seu posicionamento, pois todos os impactos do PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM já foi levantado e apurado pelo poder legislativo e executivo nacional!

Sabemos o quanto é importante esse piso para esses profissionais, tanto que, até mesmo quem o suspendeu, reconheceu a relevância desse piso. Irônico, contraditório, mas é a verdade.

Portanto, vamos mostrar nossa indignação com força e vamos vencer essa batalha, que não é só da enfermagem, mas de todos nós!

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