ATENÇÃO: ADICIONAL DE COVID-19 FOI RETIRADO DO SERVIDOR!

A Lei 1176/2020 de SG previa o pagamento do Adicional COVID-19 para aqueles servidores públicos que atuam na rede de URGÊNCIA E EMERGÊNCIA do município desde o inicio da pandemia no Brasil.

Enquanto todos os outros segmentos estavam fechados, os profissionais lotados nos hospitais estavam a todo vapor, se arriscando e atendendo os munícipes.

Cabe informar que tal gratificação foi retirada do servidor conforme bem descrito no seu Art. 5:

“Art. 5º O direito à gratificação disposta na presente Lei será pago enquanto perdurar o Estado de Emergência pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.”

A retirada do benefício possui o seguinte fundamento: no Brasil, em 22/04/2022, foi decretado o fim do estado de emergência para a COVID-19 e os Estados e Municípios tinham 30 dias para se adequar.

Portanto, com a edição do Decreto realizado pelo Ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, o Município deixa de pagar o adicional de COVID-19 aos servidores de São Gonçalo.

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