Projeto de Lei Complementar permite quinquênios a todos os servidores públicos e militares da área da saúde e segurança pública

Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 150/2020 permite quinquênios a todos os servidores públicos e militares da área da saúde e segurança pública.

Serão contados para receber os direitos pelo tempo de serviço o período entre maio de 2020 e dezembro de 2021. Essa PLP foi aprovada na última quinta-feira (10/02/2022).

As demais categorias de servidores do município de São Gonçalo estão com os triênios e quinquênios do período de maio de 2020 a setembro de 2021 garantidos.

No município de São Gonçalo, observamos que todos os servidores, independentemente de compor as Secretarias de Saúde e Ordem Pública, perceberam no mês de janeiro os valores referente aos triênios e quinquênios concluídos no período de maio de 2020 a dezembro de 2021.

O SINDSPEF-SG realizou provocações no mês de dezembro, através do Ofício nº 100, direcionadas à SEMAD e Secretaria de Fazenda.

Segue a íntegra do Ofício nº 100:

SEMAD: https://sindspef.org.br/…/02/OFICIO-100-SEMAD-2021.pdf

FAZENDA: https://sindspef.org.br/…/02/OFICIO-100-FAZENDA-2021.pdf

Através de processos judiciais (Juizado Especial Fazendário), obtivemos também decisões favoráveis ao reconhecimento do tempo congelado pela LC 173/2020 (maio/2020 a dezembro/2021) para iniciar o pagamento já nos mês de janeiro.

Segue a decisão:

“Posto isso. JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o Município de São Gonçalo à continuidade do cômputo do tempo de serviço efetivamente prestado pela autora para a obtenção de adicionais temporais conforme previsto no Artigo 75 da Lei 050/1991. com o enquadramento do ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – TRIÊNIO da autora o patamar de 60% e para condenar o MUNICÍPIO RÉU a pagar à autora as diferenças salariais pelo período constituído de Maio de 2020 até Setembro de 2021, inclusive o 13° salário, no valor de R$ 711,96 (setecentos e nove reais e noventa e seis centavos) corrigido na forma do artigo 1º. F da Lei nº 9497/97, e do enunciado 36 do AVISO CONJUNTO TJ/COJES N° 15/ 2017, contados os juros a partir da citação e a correção monetária da data do reconhecimento do débito.”

Para consultar a íntegra do processo é só acessar o link abaixo:

https://sindspef.org.br/…/2022/02/PROCESSO-ELETRONICO.pdf

Caso você não tenha recebido o triênio/quinquênio do período de maio de 2020 a dezembro de 2021, procure nosso sindicato, com urgência, para que possamos te ajudar.

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