Guarda passa a ter direito à gratificação de desempenho profissional

Foi publicada ontem (28/6) no Diário Oficial do Município, a Lei 1006/2019 que institui a gratificação de desempenho profissional (GDP) para os servidores da Guarda Municipal de São Gonçalo. A lei, que possui 18 artigos, estabelece critérios e procedimentos para a concessão do benefício, que pode chegar a 100% do vencimento-base de cada servidor.

Para receber a gratificação, o servidor deverá ter no mínimo conceito BOM e grau de avaliação igual ou superior a 7, entre outros critérios. A avaliação de desempenho, baseada num formulário único com dez itens e preenchido eletronicamente, será feita pelo comandante da Guarda mensalmente.

O GDP substitui o Adicional de Desempenho da Guarda Municipal (ADGM) criado em 2015 e que em março deste ano foi declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Os servidores da ativa perdem o ADGM e os aposentados deixarão de receber os valores já incorporados.

A nova gratificação só terá validade para servidores da ativa que não levarão o benefício para a aposentadoria.

Veja abaixo a tabela do formulário de avaliação de desempenho, critérios e graus de atribuição de 0 a 10 pontos para cada item:

 

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