Justiça reconhece ADF para servidores da Educação de São Gonçalo

Os servidores da Secretaria de Educação (Incluíndo os professores) tiveram uma ótima notícia no final de outubro, diretamente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro por decisão do desembargador Guaraci de Campos Vianna, que garantiu o Adicional de Desempenho Funcional a um grupo de profissionais que entrou com pedido de Mandado de Segurança contra a prefeitura. A ação é de 2013.

Segundo decisão do desembargador, a vantagem pecuniária pleiteada pelos servidores na ação encontra previsão no artigos 62 e 63 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município. Os impetrantes provaram receber o adicional até antes da aplicação da lei 299/10 que mudou os critérios de pagamento, estipulando o valor máximo de até 16 Ufisgs para o ADF. Tal critério vigorou até a lei 478/12, que revogou o artigo 4º da lei 299 e instituiu o valor máximo do ADF em até 100% dos vencimentos-base.

Para driblar o juridiquês, a decisão do desembargador Guaraci Vianna reconhece, na prática, que os servidores da Educação têm sim direito ao ADF, o que vinha sendo negado pelo Executivo a exemplo do ocorria na Saúde, e que o Sindspef conseguiu, também através de Mandado de Segurança, garantir o adicional para servidores. “Esta notícia é muito importante pois garante igualdade de direitos aos servidores de todas as secretarias. A decisão do desembargador pode virar um efeito cascata em benefício do funcionalismo público efetivo que, pela lei, deve ser regido pelo princípio da isonomia salarial”, disse do dr. Alexandre Reinol, advogado do Sindspef.

Para garantir o ADF, o servidor deve entrar com ação individual na Justiça. Mais informações ligue: 3706-6511 ou visite nosso facebooksindspef-sg.

Post anterior
A mulher é forjada na luta cotidiana
Próximo post
Convocação de servidores da saúde em férias foi ato ilegal da administração

Categorias