Sindspef garante a incorporação de gratificação para aposentados

Em 23 de julho de 2015, o SINDSPEF-SG alcançou uma importante decisão judicial, exarada pela DECIMA TERCEIRA CAMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO, nos autos do processo n. 0185088-80.2012.8.19.0004, de relatora da Desembargadora SIRLEY ABREU BIONDI, na qual foi determinado ao IPASG realizar a incorporação da denominada “GRATIFICAÇÃO DE DIREÇÃO” aos proventos de aposentadoria de a uma servidora que desempenhou tal função por mais de 18 anos ininterruptos.

Embora o art. 59 da Lei Municipal n. 050/91, ou seja, o Estatuto dos Servidores, garanta que para efeito de aposentadoria, os servidores municipais que tenham exercido, quando em atividade, por mais de 5 anos consecutivos ou 10 intercalados (na sua redação original ou 10 consecutivos ou 15 intercalados pela redação da Lei Municipal n. 376/11), cargo ou função gratificada, terá incorporado aos seus proventos o valor do símbolo do cargo ou da função de confiança, o IPASG, por força de decisões exaradas pelo Tribunal de Contas do Estado vem, rotineiramente negando tal direito adquirido de nossos servidores.

Em resumo, em que pese o servidor cumpra todos os requisitos impostos pela lei para a incorporação de tal benefício, inclusive realizado o pagamento da devida contribuição previdenciária, o IPASG, por determinação do Tribunal de Contas do Estado vem retirando ou negando as referidas gratificações aos servidores, de forma a diminuir significativamente o valor de seus proventos. Em alguns casos, tal redução alcançou o patamar de 50 % dos proventos do servidor.

Neste sentido, a decisão alcançada pelo SINDSPEF-SG garantiu a legalidade e a observância do artigo 59 do Estatuto dos servidores em favor de nossa sindicalizada, de forma que foi determinada a imediata incorporação da referida gratificação aos seus proventos de aposentadoria.

Tal decisão é extremamente importante, pois cria um precedente inédito que irá favorecer a diversos outros servidores, os quais, como a nossa sindicalizada também sofrem a mesma injustiça, qual seja, trabalhem por anos, para por fim terem seus benefícios previdenciários negados ou suprimidos por injustas decisões administrativas.

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