A Comissão Eleitoral torna público documento das chapas/candidaturas apresentadas e os seus respectivos status de aptidão ou não aptidão ao pleito.
As candidaturas não aptas devem entrar com recurso documental dentro do prazo estabelecido entre 29 de setembro e 5 de outubro, onde será emitido posteriormente, em respeito aos prazos e cronogramas previstos no Regimento Eleitoral, parecer final de elegibilidade ou não elegibilidade.