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Convocação de servidores da saúde em férias foi ato ilegal da administração

Entre os meses de dezembro e janeiro de 2016 diversos servidores da Saúde procuraram o SINDSPEF para alegar uma situação inusitada, qual seja, a suspensão de férias já deferidas por força de ato do Secretário Municipal Saúde.

Segundo relatos de alguns servidores, muitos já estavam com suas férias autorizadas pelo departamento pessoal, inclusive já tendo recebido o adicional de férias, quando foram informados por suas respectivas chefias de que deveriam retornar ao serviço.

Tal fato, no entender do SINDSPEF, constitui mais um ato de imensa ilegalidade, dentre os muitos que já se tornaram rotina dentro da atual administração.

Dizemos isto, pois o estatuto dos servidores, a Lei municipal n. 050/91, é de uma clareza solar dispor sobre as férias, inclusive sob a possibilidade do seu cancelamento ou suspensão. No entanto, para que haja o cancelamento ou a suspensão das férias alguns requisitos devem ser observados, para que não hajam prejuízos ao servidores.

Vejamos o que menciona o referido estatuto sob o tema:

“Art.146 – Somente por imperiosa necessidade de serviço o servidor deixará de gozar as férias do período.

§ 1º – O impedimento por imperiosa necessidade de serviço, para o gozo de férias pelo servidor, não será presumido, devendo seu chefe imediato comunicar o fato, por escrito, ao órgão de pessoal, 30 (trinta) dias antes do início previsto para as férias.

§ 2º – A chefia imediata do servidor impedido de gozar as férias responsabilizar-se-á pela declaração, sujeitando-se às penalidades previstas neste Estatuto, caso comprovada a não correspondência à realidade do declarado”.

Como visto acima, o Estatuto dos Servidores estebelece um regramento especifico para haver a suspensão das férias dos servidores, ou seja, a comunicação da chefia do servidor ao departamento pessoal do município quanto a suspensão das férias, até 30 dias antes ao seu inicio, fato que ao nosso entender não foi observado para aqueles casos relatados ao SINDSPEF.

Neste sentido, entendemos como irregular a convocação de servidores já em férias para o retorno de suas funções como foi determinado pela secretária municipal de saúde.

Alexandre Reinol é advogado do Sindspef-SG

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